Cidades

Conselho de Medicina faz recomendações para hospitais, clínicas e consultórios médicos no Amapá

Devem ser suspensas cirurgias eletivas, consultas e procedimentos diagnósticos ambulatoriais eletivos


O Conselho Regional de Medicina do Amapá (CRM-AP) emitiu recomendação aos diretores técnicos das instituições de saúde públicas e privadas e aos médicos em geral que suspendam a realização de cirurgias eletivas, consultas e procedimentos diagnósticos ambulatoriais eletivos em todas as unidades da rede se saúde do Estado. Caracterizam-se como cirurgias eletivas, consultas e procedimentos ambulatoriais eletivos, aqueles que possam ser adiados ou reprogramados sem prejuízo à saúde do paciente.

A recomendação considera a Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e a necessidade de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública; a declaração de pandemia da COVID – 19 pela OMS – Organização Mundial de Saúde

Também considera portaria do Ministério da Saúde, de 3 de fevereiro de 2020, que dispões sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional referente aos casos de infecção pelo novo coronavírus SARS-CoV2/COVID-19; portaria do Ministério da Saúde, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus SARS-CoV2 (COVID-19), e o Decreto 1.414, de 20 de março de 2020, do Governo do Estado do Amapá, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV2 (COVID -19).< /span> No entanto, devem ser mantidos os serviços de: atendimentos clínicos ou cirúrgicos, procedimentos e exames nos serviços de urgência e emergência; consultas e procedimentos ambulatoriais considerados inadiáveis ou de acompanhamento assistencial não passível de interrupção, como oncologia, hemodiálise, assistência pré-natal, doenças infectocontagiosas, retorno pós – operatório, dentre outros; serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico-SADT que dão suporte aos pacientes internados; cirurgias eletivas inadiáveis como oncológicas, cardiovasculares, transplantes de órgãos e tecidos, dentre outros; < /span>

Na assistência pré–natal, em gestações de risco habitual (baixo risco), o médico deverá avaliar a possibilidade de estabelecer intervalo maior entre as consultas do que o preconizado de rotina, sem que haja prejuízo para o binômio mãe-feto; na assistência a pacientes com doenças infecciosas, em especial aqueles com HIV/AIDS em tratamento antirretroviral e clinicamente estáveis, o médico deverá avaliar a possibilidade de estabelecer intervalo maior entre as consultas do que o preconizado pela rotina;

As clínicas de imagem poderão realizar exames cuja indicação caracterize urgência ou emergência, exames de avaliação fetal (ultrassonografia, dopplervelocimetria, cardiotocografia e outros), bem como exames de apoio às cirurgias eletivas inadiáveis.

Os serviços de saúde (hospitais, clínicas, consultórios) devem observar todas as recomendações das autoridades sanitárias (OMS, Ministério da Saúde, SESA/AP), promovendo as práticas de higiene e prevenindo aglomerações de pacientes em suas dependências.

De acordo com o CRM, as recomendação são provisórias e poderão por certo ser modificadas à medida que novas evidências científicas forem surgindo.


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