Cidades

Conselho Regional de Medicina recorre para impedir exercício da profissão por médicos sem revalida no Amapá

A Justiça Federal determinou o registro de graduados sem revalida enquanto durar a pandemia


O Conselho Regional de Medicina do Amapá (CRM-AP) informou, nesta sexta-feira (27), que vai recorrer da decisão da Justiça Federal da 1° Região com objetivo de  garantir à população do Amapá segurança e eficiência nos atendimentos médicos.

 

O CRM assegura que como instituição tem como atribuição zelar pelo desempenho da medicina, supervisionar o cumprimento das normas da ética profissional, além de efetuar o registro dos graduados em medicina, formados no Brasil ou no exterior (Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei que instituiu o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira -Revalida).

 

A decisão da Justiça Federal da 1° Região determinou a “inscrição de profissionais sem a exigência de revalidação no Brasil do diploma de graduação em medicina expedido por instituição de ensino superior estrangeira, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus, sob pena de multa diária de no mínimo R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão”. Conforme a decisão judicial, o CRM tem que inscrever médicos sem o revalida, que preocupa a entidade.

 

A autarquia ressalta que é totalmente contra flexibilização do Revalida usando a a pandemia da covid-19 como justificativa para contratação irregular de não médicos e lembra que o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) é um processo obrigatório para que o CRM-AP inscreva estudantes de medicina com diplomas obtidos em instituições no exterior. A validação dos diplomas obtidos fora do Brasil é coordenada em todo o território nacional pelo Ministério da Educação (MEC).


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