Corregedoria do TJAP autoriza casamentos por meio de plataformas de videoconferência
A autorização é dada aos cartórios de registro civil de pessoas naturais

Em iniciativa pioneira, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio de sua Corregedoria-Geral de Justiça, publicou Provimento (0392/2020-CGJ), que dispõe sobre a realização de casamentos civis por meio de videoconferência, no âmbito da Justiça amapaense. Assinada pelo corregedor-geral de Justiça do TJAP, desembargador Carmo Antônio de Souza, o documento estabelece regras, critérios e plataformas para que as cerimônias sejam plenamente válidas.
A norma autoriza Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), em comum acordo com o juiz de Paz competente para a celebração de casamentos no âmbito da circunscrição do cartório, a promover a celebração de casamentos civis por intermédio de sistema de videoconferência, enquanto durar o estado de pandemia declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
O documento também indica plataformas para a realização destas cerimônias (Cisco Webex Meetings, Zoom, Google HangoutsMeet ou Whatsapp), com regras específicas a depender de suas características (como a possibilidade de gravação da videoconferência, por exemplo).
A medida considera, entre outros pontos, o risco real de contaminação em situações de aglomeração e as demais normas e providências preventivas indicadas pelas autoridades de Saúde nacionais e internacionais e adotadas ou recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo próprio TJAP.
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