Cidades

Cota Indígena: Universidade do Estado do Amapá acata recomendação do MPF

Critério da autodeclaração será utilizado nos processos seletivos, sem a necessidade de apresentação de certidão da Funai para matrícula nas vagas reservadas


Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), encaminhada em abril, a Universidade do Estado do Amapá (Ueap) informou que adotará o procedimento de autodeclaração como comprovação documental aos candidatos que optarem por concorrer às vagas destinadas a indígenas. Também será dispensada a exigência de certidão de nascimento emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como documento obrigatório para matrícula nas vagas reservadas. As mudanças valem tanto para as seleções em andamento quanto para os próximos processos seletivos.

 

A atuação do MPF teve como base o Edital nº 6/2018, referente ao Processo Seletivo da Ueap para preenchimento de 550 vagas nos cursos de graduação oferecidos pela universidade. No certame, foram reservadas 5% das vagas para indígenas, nos termos da legislação estadual. Para fins de comprovação documental, o edital exigia, dos candidatos que desejassem concorrer a essas vagas, a certidão de nascimento emitida pela Funai. Para o MPF, a cobrança do documento é irregular, já que não possui embasamento legal e está em dissonância com as normas constitucionais, convencionais e legais que reconhecem os direitos das comunidades indígenas e tradicionais, sendo um obstáculo ao gozo pleno desses direitos humanos e liberdades fundamentais.

 

Assim, o MPF recomendou à Ueap que adotasse o critério da autodeclaração como meio de comprovação e dispensasse a exigência do documento emitido pela Funai. As providências deveriam ser adotadas tanto para o processo seletivo em andamento quanto para os próximos certames. A recomendação vale para seleções para cursos de graduação e pós-graduação ou ingresso no serviço público.

 

Com o intuito de evitar fraudes, a recomendação orienta ainda que, no formulário de autodeclaração, sejam incluídos campos obrigatórios para a inserção de informações sobre a comunidade indígena a que pertença o candidato e para indicação de indivíduos pertencentes àquele povo com os quais o candidato possua vínculo de parentesco, a denotar a sua ascendência indígena. A Ueap informou o acatamento da recomendação em sua totalidade e ressaltou que nenhum candidato foi prejudicado no certame em andamento pelo equívoco da exigência da certidão.


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