Cidades

Decisão do STF sobre guardas municipais suscita questionamentos em Macapá

Segundo a maior corte de justiça do país, corporações não podem investigar, ou seja, agir como polícia judiciária, mas sim fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive fazer prisões em flagrante


 

Douglas Lima
Editor

 

Para o inspetor Fernando Lourenço Neto, a recente decisão do STF de que as guardas municipais podem fazer policiamento ostensivo, no país, não tem praticamente nada de novo. Segundo ele, a medida apenas dá segurança jurídica para a atuação dessas corporações.

 

A interpretação do inspetor, assessor técnico da Guarda Municipal de Macapá, foi dada na manhã deste sábado, 22, no programa Togas e Becas (Diário FM 90,9), acompanhado do diretor de planejamento da corporação, inspetor Augusto Nascimento.

 

Fernando Lourenço Neto, que já foi chefe da Guarda Municipal de Macapá, representou o estado do Amapá, em Brasília, no Seminário do Grupo de Trabalho Nacional das Guardas Municipais, e integrou a equipe de transição do governo Bolsonaro para o de Lula, no segmento segurança pública.

 

 

“Não temos praticamente nada de novo; estamos tendo apenas segurança jurídica para o quê as guardas municipais armadas, que são as das capitais, com exceção do Rio de janeiro, já faziam. O Recurso Extraordinário, julgado pelo STF, é o 608588, de 2010; estava na lista dos REs mais antigos da corte, para ser julgado”, registrou o inspetor.

 

Augusto Nascimento ilustrou que a Lei Orgânica de Macapá prevê, desde 2007, que a Guarda Municipal é destinada ao policiamento preventivo, ostensivo e armado para proteção e defesa da população, dos bens e serviços.

 

A decisão do STF, tomada semana passada, afirma que é constitucional a criação de leis, pelos municípios, para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar.

 

No entendimento da maior corte de justiça do país, as guardas municipais não têm poder de investigar, ou seja, não podem agir como polícia judiciária, mas sim fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive fazer prisões em flagrante.

 


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