Cidades

Defensoria Pública sugere ajustes nas regras para crianças no Carnaval de Macapá

Defensora esclarece, entretanto, que a edição de portarias encontra previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e visa regular a participação das crianças e adolescentes em alguns determinados eventos.


Cleber Barbosa

Da Redação

 

A defensora pública Isabela Campos foi ao rádio nesta quarta-feira (19) portaria judicial expedida pela Vara da Infância da Comarca de Macapá que regula a participação de crianças menores de 5 anos na programação do Carnaval 2020 na capital. Falando ao programa Café com Notícia  Rádio Diário FM (90,9), ela disse que o que seria para proteger essa camada da população que a lei entende ser de vulneráveis, acabou por violar os direitos de crianças e adolescentes.

Para ela, a portaria judicial trouxe alguns problemas, tanto de índole formal quanto pois foi editada lá no gabinete do magistrado, sem chamar a população para o debate, não obedeceu aos procedimentos legais que precisam ser observados para a edição de alguma norma judicial. “A portaria é um ato do juiz totalmente diferente daquilo que a gente costuma ver, que julga os processos e dá sentença”, diz a operadora do direito.

Ela esclarece, entretanto, que a edição de portarias encontra previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e visa regular a participação das crianças e adolescentes em alguns determinados eventos. “É através de portaria ou alvará que o juiz determina por exemplo como se dará a entrada de menores em boates, campos de futebol e outros locais que dentre eles se encaixam as festas do Carnaval”, diz a defensora.

Ocorre que o próprio ECA autoriza que essas portarias sejam feitas pelos juízes para os casos em que os menores estejam desacompanhados de seus pais, então a portaria em questão teria extrapolado os limites da lei. “Pelo que está definido nela crianças de 0 a 5 anos não poderiam participar de nenhuma atividade do Carnaval, nem do bloquinho, nem assistir ao desfile de escolas de samba ou participar da Banda, nem acompanhadas dos pais”, diz Isabela Campos.

Ele disse que a Defensoria Pública impetrou um mandado de segurança para sustar os efeitos da portaria, pelo que entender ser uma vedação generalizada, o que não significa dizer que ela seja contra a proteção da criança e do adolescente, o que não impede que o Comissariado faça a fiscalização, como os agentes do Ministério Público e do Conselho Tutelar também, bem como extensivo aos pais ou responsáveis para atuar nesse controle e evitem os excessos.


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