Cidades

Depósito judicial por estado deve ter apenas ‘veto técnico’

Garantia da restituição de parcelas


O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, afirmou que o governo federal deverá sancionar, apenas com “vetos técnicos”, a proposta de uso dos depósitos judiciais e administrativos pelos estados.

A presidente Dilma Rousseff tem até a próxima quarta-feira (5) para sancionar ou vetar a proposta do senador José Serra (PSDB-SP) que permite a estados e municípios o uso de parte dos depósitos judiciais e administrativos de processos em andamento como receita.

“Tivemos reunião para discutir lei que trata dos depósitos judiciais. Acho que chegamos a um bom entendimento, que deve possibilitar sanção pela presidente, apenas com vetos técnicos”, afirmou o ministro da Fazenda, após reunião com governadores.

Ele participou de encontro do ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, com os governadores de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), e do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), para discutir a proposta de uso dos depósitos judiciais e administrativos pelos estados.

O texto determina que bancos transfiram para conta única do Tesouro do estado, do Distrito Federal ou do município 70% do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais e administrativos.
Os 30% restantes, constituirão um fundo de reserva para garantir a restituição de parcelas, caso o contribuinte obtenha vitória no processo judicial ou administrativo. A expectativa é de um acréscimo ao orçamento de estados e municípios de R$ 21,1 bilhões em 2015 e de R$ 1,6 bilhão anuais nos próximos anos.

Hierarquia
A chamada “hierarquia” do projeto será mantida, que é o estabelecimento de uma ordem prioritária do uso dos recursos. O texto original estabelece que o dinheiro deve ser usado para o pagamento de precatórios, de dívida pública e, depois, de despesas de capital, que são os investimentos.


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