Cidades

Desembargador federal anula decisões que impediam reajuste da tarifa de energia elétrica no Amapá

Marcos Augusto de Sousa analisou recurso da Agência Nacional de Energia Elétrica


Paulo Silva
Da Redação

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, de plantão como presidente, anulou os efeitos de decisões da Justiça Federal e da Justiça Estadual do Amapá que suspendiam o reajuste de 36,08% a 44,87% nas contas de energia elétrica no estado.

A decisão, tomada na quinta-feira (22), ocorreu no julgamento de recurso apresentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que votou e autorizou o reajuste a contar de 13 de dezembro. A Equatorial Energia, controladora da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e a Advocacia Geral da União (AGU) apresentaram petição concordando com o pedido da agência. No recurso, a Aneel alegou que a suspensão do reajuste provocaria risco de lesão à ordem administrativa e à economia.

No dia 13 deste mês, a Aneel aprovou o reajuste tarifário da Companhia de Eletricidade do Amapá, distribuidora que atende cerca de 191 mil unidades consumidoras no estado. Segundo a agência, o fator de maior impacto neste processo tarifário se refere à retirada dos componentes financeiros negativos considerados no reajuste tarifário de 2021. Na ocasião, foram realizados diferimentos tarifários com o objetivo de atenuar os efeitos da escassez hídrica ocorridos ao longo do ano de 2021. Além disso ainda contribuíram para o índice aprovado os custos com compra de energia e pagamento de encargos setoriais.

A Aneel destacou que a tarifa da CEA antes do reajuste aprovado era a segunda de menor valor no país em comparação com outras 52 distribuidoras e mesmo com o reajuste aprovado, ela ainda é a segunda mais baixa da Região Norte. Em 2020, durante momento crítico da pandemia, a tarifa da CEA teve uma redução média de 4,12% para seus consumidores e em 2021 um aumento médio de 4,80% em razão do diferimento que atenuou os extensos efeitos da escassez hídrica do ano passado e, portanto, nos últimos anos os reajustes foram menores do que os índices inflacionários.

 

No julgamento do recurso, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa assinalou que: “conforme a requerente [Aneel], dada a gravidade da situação, passível de causar grave lesão à ordem pública – na medida em que, sem causa justificada, põe em risco a continuidade e atualidade da prestação do serviço de distribuição de energia elétrica -, bem como à economia pública – uma vez que suspende reajuste tarifário homologado pela Aneel em estrita observância dos ditames legais, interferindo na manutenção de todo o setor elétrico -, é que se prop&o tilde;e o presente pedido de suspensão”, pontuou o magistrado.

Marcos Augusto também tornou sem efeito a decisão da juíza Alaíde Maria de Paula, do Tribunal de Justiça do Amapá, ao considerar que não é de competência estadual o pedido de suspensão do aumento da tarifa de energia elétrica.


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