Cidades

Desembargador indefere pedido do Sinsepeap contra bloqueio de mais de R$1 milhão das contas da entidade

Segundo Rommel Araújo, não se encontram presentes os pressupostos necessários à concessão do efeito suspensivo


Paulo Silva
Editoria de Política

O desembargador Rommel Araújo, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), indeferiu na quinta-feira (27), pedido do Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Amapá (Sinsepeap), que pretendia efeito suspensivo contra a decisão que determinou o bloqueio de R$1,2 milhão das contas da entidade em razão de desobediência a decisão judicial e manutenção de greve.

No agravo interno, o Sinsepeap alegou que o montante da multa inviabiliza a continuidade de suas atividades, além de não ser cabível a execução provisória, senão após confirmação por decisão definitiva.

Na decisão que indeferiu o pedido, o desembargador Rommel Araújo disse que a multa é passível de cumprimento provisório, estando apenas o levantamento do valor condicionado ao trânsito em julgado da sentença favorável.

Além disso, seguiu o desembargador, a análise acerca da inviabilização das atividades do sindicato não é incumbência apenas do Poder Judiciário, no momento de arbitrar o valor da multa cominatória, mas principalmente ao próprio agravante, que detém pleno conhecimento de sua capacidade financeira para suportar o ônus decorrente do descumprimento voluntário de uma decisão judicial. Não se encontram presentes os pressupostos necessários à concessão do efeito suspensivo requerido. A primeira solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central (BC) em 7 de junho, com o protocolo 20190005129205.

ENTENDA O CASO

Em 7 de junho, entendendo que o prosseguimento da greve dos professores no Amapá, comandada pelo Sindicato dos Servidores Públicos em Educação, descumpriu uma ordem judicial de não deflagração do movimento grevista, o desembargador Rommel Araújo decidiu pelo bloqueio de R$1,2 milhão nas contas do sindicato, conforme havia pedido o governo do Amapá.

Por meio da petição, o Estado do Amapá comunicou o descumprimento da decisão liminar, que determinou a suspensão de movimento comandado pelo Sinsepeap, e requereu o bloqueio judicial do valor relativo à multa aplicada e a remessa de cópia dos autos aos órgãos competentes em razão da prática do crime de desobediência por parte da presidente Kátia Cilene.

Para Rommel Araújo, o descumprimento de uma ordem judicial é ato de grave ofensa não apenas às estruturas do Poder Judiciário, mas também de desrespeito à própria concepção de sociedade livre e organizada em um Estado Democrático de Direito.

Ele destacou ser fato o direito de greve ser fundamental na busca de melhorias das condições remuneratórias e de trabalho. Não menos importante, também é direito do empregador ter respeitado a maneira como se dará o exercício do movimento grevista. Sem se falar, ainda, no direito daqueles que dependem dos serviços prestados pelos profissionais que optaram pela paralisação.


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