Desembargador suspende liminar que impedia Piratão de registrar eleições e destituir o presidente Marcelo Zona Sul
Dirigentes mostram que mandato de Marcelo encerrou em março e acusam que ele tem condenações por improbidade

Paulo Silva
Da Redação
O desembargador Rommel Araújo, do Tribunal de Justiça do Amapá, deferiu pedido de atribuição efeito suspensivo para sobrestar, até o julgamento do mérito, efeitos de decisão da juíza Alaíde Maria de Paula, da 3ª Vara Civel, que impediam o registro cartorial do resultado das eleições gerais para os cargos da Associação Recreativa e Cultural Escola de Samba Piratas da Batucada (ARPB), ocorridas em 22 de abril de 2023, quando Alex Pereira foi eleito presidente para substituir Eugênio Marcelo Franklin Braga, o Marcelo Zona Sul.
Além disso, Rommel Araújo considerou que o mandato de Marcelo Zona Sul e sua diretoria encerrou em março deste ano, e não se estende até outubro como vinha sendo entendido. “Embora as eleições de 2021 só tenham ocorrido em 12 de outubro, consta na Ata da Assembleia Geral Extraordinária (ordem 01 do processo principal) que esse fato só se deu por conta do período pandêmico que inviabilizou as eleições na data correta, pois só poderiam ocorrer na modalidade presencial. Desse modo, entendo que o biênio dessa gestão se encerrou em março de 2023”, anotou o desembargador.
A decisão de Rommel Araújo foi tomada nesta sexta-feira (4), ao julgar agravo de Dorival Costa dos Santos, contra a decisão da juíza Alaíde que deferiu a liminar para suspender o registro cartorial do resultado das eleições gerais da agremiação, até o julgado do mérito da ação ou outra decisão superior que a modifique.
Dorival Santos alegou que quando da transcrição da ata a escrevente fez interpretação errônea e equivocada do estatuto da agremiação, quando consignou que os mandatos de todos os órgãos da ARPB seriam até outubro de 2023, uma vez que a eleição de outubro de 2021 ratificou os atos da eleição de março de 2021 e, por via de consequência, o mandato extinguiu-se em março de 2023.
Dorival também registrou no agravo que restou decidido em assembleia, em 7 de julho de 2023, pela destituição do presidente da diretoria executiva da agremiação, Marcelo Zona Sul, por descumprimento de inúmeros preceitos estabelecidos no estatuto social da ARPB, tanto que foi condenado em duas ações de improbidade administrativa, bem como pela impossibilidade de receber quaisquer recursos públicos, sendo que o repasse da verba para o Carnaval de 2024 começará a partir de agosto de 2023 e por força da recomendação do Ministério Público Piratas da Batucada não poderá ; receber os repasses, prejudicando-a sobremaneira.
Com base nesses argumentos, foi pedido o deferimento de medida liminar para fins de sustar e anular os efeitos da decisão da juíza, devendo ser determinado o registro das atas de eleição e posse de 2023, a destituição do presidente Marcelo Zona Sul e o registro da ata de nomeação da junta governativa, em nome do princípio da continuidade dos atos registrais, bem como reconhecer expressamente que o mandato do mesmo foi de 2021 a março de 2023. Alternativamente, que determine o registro da destituição do presidente Marcelo e o registro da ata de nomeação da junta governativa, em nome do princípio da continuidade dos atos registrais até decisão sobre o real prazo de duração do mandato do cargo de presidente da ARPB.
Sobre a eleição de abril de 2024, o desembargador anotou que a juíza Alaíde Maria de Paula decidiu pela regularidade da ata da assembleia geral extraordinária do Conselho Deliberativo da ARPB ocorrida no dia 28 de março, que decidiu pela realização da eleição convocada para 22 de abril. Ademais, consta nos autos que restou decidido em assembleia, em 7 de julho pela destituição do presidente da diretoria executiva da agremiação, por descumprimento de inúmeros preceitos estabelecidos no estatuto social da ARPB, tendo inclusive sido condenado nas ações de improbidade administrativa.
“Por tudo isso, por força da recomendação do Ministério Público, a ARPB está impedida de receber os repasses para o Carnaval, que segundo o agravante o repasse será iniciado em agosto de 2023. Ao meu sentir as deliberações da assembleia são soberanas e estão fundamentadas no estatuto próprio”, ressaltou Rommel Araújo no julgamento do agravo.
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