Desembargadores do TJAP mantém piso salarial de agentes de combate a endemias
A prefeitura recorria contra decisão que considerou procedentes os pedidos para reconhecer e incrementar nos contracheques dos agentes de combate a endemias o pagamento do piso salarial da categoria profissional, correspondente ao vencimento inicial da carreira, R$ 1.014,00.

Presidida pelo desembargador Gilberto Pinheiro, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (22), julgou apelação do município de Macapá e manteve a sentença da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em favor de agentes de combate a endemias.
A prefeitura recorria contra decisão que considerou procedentes os pedidos para reconhecer e incrementar nos contracheques dos agentes de combate a endemias o pagamento do piso salarial da categoria profissional, correspondente ao vencimento inicial da carreira, R$ 1.014,00. O relator da matéria foi o desembargador Agostino Silvério Junior.
Além do desembargador-presidente, participaram da sessão os desembargadores Agostino Silvério; Sueli Pini; João Lages; Rommel Araújo e Eduardo Contreras. O Ministério Público do Amapá se fez representar pelo procurador de Justiça Joel Souza das Chagas.
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