Cidades

Dia dos Pais: especialista orienta sobre direitos do consumidor nas compras online

Saiba quais são as regras que ordenam as atividades no comércio eletrônico


Fazer compras online durante a pandemia apresentou o comodismo dessa modalidade para muitas pessoas em 2020. Uma pesquisa conduzida pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação, Cetic, mostrou que o comércio eletrônico e as atividades culturais on-line apresentaram alta. De acordo com a pesquisa, entre os vários recortes de alta no setor que tivemos nesse ano, as compras on-line por usuários a partir de 16 anos saltaram de 44% em 2018 para 66% no ano passado.

Neste Dia dos Pais, que será comemorado em 8 de agosto, a advogado e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Fama Macapá, Alinne Nauane Espíndola Braga, dá algumas orientações para a compra de forma virtual. “Estar atento aos pormenores, aos detalhes, às letras pequenas, que muitas vezes passam desapercebidas, mas trazem informações importantes como taxas de juros e acréscimos de valores em determinadas condições. Tais práticas levam ao consumidor a adquirir o produto sem a devida atenção, ou adquirindo um serviço”, pontua.

Em relação às promoções, o especialista aponta alguns cuidados. “Devemos observar que todos produto ou serviço tem um preço mínimo para que o fornecedor se sinta seguro ao comercializá-lo. Quando ocorre uma queda brusca de preços, devemos ter atenção se não se trata de produtos com prazo de validade a expirar ou com avarias que inutilizem o produto para o fim que se destina”, sinaliza.

A especialista destaca o Direito à Informação na hora da compra seja de forma virtual ou presencial, pois as informações referentes ao produto devem estar de forma clara e de modo que o consumidor entenda. “A informação deve ser ampla em sentido e em abrangência. A informação que não se limita ao contrato, mas, sim, abrange demais situações nas quais o consumidor demonstre interesse num produto ou serviço”, detalha.

Quanto à política de troca e devolução de produtos em promoção, esta segue a mesma legislação prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e não obriga aos fornecedores a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. A especialista faz uma lista de pontos para ter certeza de quais são os direitos do consumidor nas compras online. Confira!

 

Não recebeu uma compra?
É prudente que o consumidor tenha sempre algum comprovante de compra ou a página da venda, mas quando não recebe o produto, o primeiro passo é entrar em contato com o SAC da empresa para registrar o problema e lembre-se de anotar o protocolo. Se nada for resolvido, o segundo passo é a comunicação do problema aos órgãos oficiais de proteção das relações de consumo (PROCON); e, posteriormente, caso não se resolva, deverão procurar o Poder Judiciário (Juizado Especial Cível).

 

Troca de produto
Existindo defeito no produto ou arrependimento da compra, o Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor direitos para exigir a correção do defeito do produto ou do serviço ou o desfazimento do negócio.

Em caso de defeito no produto ou no serviço, o consumidor entre 30 e 90 dias para reclamar, bem durável ou não, respectivamente. E a loja tem 30 dias para consertar. Após esse prazo, o consumidor tem o direito de solicitar o cancelamento do negócio, a substituição do produto ou ainda, o abatimento proporcional do preço. Se for produto essencial, como uma geladeira ou um fogão, a loja deverá trocar assim que confirmar o defeito no produto. De acordo com o artigo 26 do CDC, se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer quando o defeito é detectado pelo consumidor.

Se o caso for de arrependimento, a contratação pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao contratante. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos.

 

Todo produto tem garantia
De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Caso o fornecedor apresente prazo de garantia contratual maior do que o legal, obviamente, ele se compromete com essa oferta.

Além das dicas acima, a especialista traz outros pontos mais específicos sobre o tema, mas que ainda são muito frequentes nas compras online.

 

O desconto não foi dado corretamente
Se a oferta foi apresentada ao consumidor, é aconselhável que ele a tenha prova da oferta. Importante lembrar também que o desconto precisa ser claro e preciso sobre o que está oferecendo, seja preço, quantidade, característica, prazos e garantia. A solução aqui é repetir a primeira dica, ou seja, a comunicação do problema aos órgãos oficiais de proteção das relações de consumo (PROCON); e, posteriormente, caso não se resolva, deverão procurar o Poder Judiciário (Juizado Especial Cível).

Lembre-se também de conferir se a promoção é válida para o produto que está adquirindo, além de testá-lo na hora ou, se não for possível, teste com a maior brevidade possível para ter certeza das condições.

 

Produto usado ou reembalado tem garantia?
Sim. O CDC não diferencia venda de produto usado, reembalado ou de mostruário. Se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluir esses vícios na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação. Agora, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver.

 

E se o produto não chegar no prazo previsto e já tiver passado sete dias da compra? Posso desistir para pedir a devolução integral do valor?
Como o CDC prevê que a desistência, nas negociações on-line, terá que ser feita no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto, assim caso o consumidor não receba o produto, ele estará no prazo de legal de desistir da compra e solicitar a restituição do dinheiro.

 

Caso desista de uma compra online, a loja pode conceder crédito em vez de devolver o dinheiro em espécie?
O CDC não prevê que a devolução seja apenas em espécie. Mas se a compra foi feita em dinheiro ou cartão, a loja terá que devolver da mesma forma. Entretanto, caso o consumidor aceite a devolução de forma diferente, o vendedor poderá fazê-lo.


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