Cidades

DNIT publica portaria com restrições de tráfego de veículos na BR-156

O documento considera, por exemplo, a situação estrutural das pontes de madeira da rodovia


Portaria assinada por Gustavo Defilippo, superintendente regional, substituto no estado do Amapá, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), estabelece normas para o tráfego de veículos no trecho Norte da BR-156, considerando a implantação de equipamento do tipo UMO-E-AP-16 (Unidade Móvel Operacional) para o controle de peso na Rodovia BR-210/AP e na Rodovia BR-156/AP e a situação estrutural atual das pontes de madeira da Rodovia BR-156/AP no trecho que compreende do KM 659,44 ao KM 769,70 que não suportam o tráfego pesado de carretas do tipo bi-trem articulado.
A portaria proíbe o tráfego de veículos de passageiros e de combinação de veículos de cargas por período indeterminado com capacidade de Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 23 toneladas ou acima de 10 toneladas por eixo, com intuito de assegurar e manter um tráfego seguro no tocante ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades da Rodovia BR-156/AP no segmento compreendido entre o KM 659,44 e o KM 769,70.
Também está proibido o trânsito de veículos do tipo bi-articulado, na Rodovia BR-156/AP, no trecho que compreende do KM 659,44 ao KM 769,70, para qualquer tipo de carga, inclusive combustíveis.
Em caráter extraordinário está liberado o trânsito para veículos do tipo caminhão duplo direcional trucado (4 eixos) 29(t) 4CD e do tipo caminhão trator trucado + semi reboque (5 eixos) 40(t) 3S2, cuja carga seja combustível para o município de Oiapoque, por se tratar de insumo essencial para a livre movimentação dos órgãos de segurança, saúde, gêneros alimentícios e do abastecimento da termoelétrica responsável pela geração de energia elétrica para o município.
Em casos especiais, a critério do DNIT, desde que seja devidamente solicitado, justificado e autorizado por meio da Autorização Especial de Trânsito – AET, o veículo poderá trafegar com o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior ao determinado na portaria, sempre de acordo com as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos certificadores que sejam reconhecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO.
A portaria considerou também as condições de capacidade de suporte de tráfego da Rodovia BR-156/AP, que não suportam no segmento sem pavimento asfáltico a circulação de veículos de carga e de passageiros com Peso Bruto Total (PBT) acima de 23 toneladas ou acima de 10 toneladas por eixo; e a necessidade de restrição de tráfego de veículos de passageiros e de combinação de veículos de cargas com a capacidade de Peso Bruto Total (PBT) acima de 23 toneladas ou acima de 10 toneladas por eixo, com intuito de assegurar e manter um tráfego seguro, principalmente no tocante ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às com unidades da Rodovia BR-156/AP, no segmento compreendido entre o KM 659,44 e o KM 769,70.

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