Cidades

É um retrocesso”, diz advogado sobre MP que prevê cobranças no acesso à justiça gratuita

A MP 1045/21, caso seja aprovada pelo Senado, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, dificulta o acesso da população de baixa renda à justiça gratuita.


Lana Caroline
Da Redação

 

A Medida Provisória 1045/2021 foi aprovada pela Câmara dos Deputados com 304 votos a favor e 133 contra. O texto renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornadas de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para os que tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial, além de outros pontos como a dificuldade no acesso à justiça gratuita, através dos Juizados Especiais Federais.

 

Se o texto for aprovado pelo Senado, e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, haverá cobrança, inclusive, em juizados especiais federais (conhecidos como de pequenas causas). Atualmente, esses juizados atendem de graça ações de menor valor em primeira instância.

 

“Nos últimos artigos, que fala sobre a manutenção do emprego, eles colocaram que a justiça, no âmbito do Juizado Federal, não será mais gratuita. O juiz só vai considerar justiça gratuita para aquelas pessoas que tenham renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) ou grupo familiar de até três salários mínimos (R$ 3.300). Se eu impeço alguém de ter acesso à justiça por critérios econômicos, em âmbito de Juizado Especial Federal, essa pessoa deixa de ser cidadã e a dignidade dela é jogada no lixo e não é resolvido os problemas por falta de acesso à justiça. Isso é um retrocesso”, disse na manhã deste sábado (21) o advogado especialista em Direito Previdenciário, Augusto Almeida, em entrevista ao programa radiofônico Togas&Becas (Diário 90,9 FM).

 

A Justiça gratuita é para quem não tem condições de pagar despesas do processo e é um direito previsto na Constituição Federal. A regra atual define que a pessoa pode pedir o benefício em qualquer fase do processo, declarando que não tem condição de pagar, já no texto aprovado na Câmara, determina que só terá direito à Justiça gratuita quem estiver cadastrado em algum programa de benefício social (no caso, o CadÚnico).


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