Em acordo com MPT no AP, Cinépolis compromete-se a franquear ingressos a alunos da rede pública
A Cinépolis Operadora de Cinemas do Brasil firmou, este mês, um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Amapá (MPT), após ser alvo de ação civil pública por desvirtuar contrato de estágio.

Operadora de cinemas foi alvo de ação do Ministério Público do Trabalho por desvirtuar contrato de estágio e deverá ainda fornecer computadores a escolas municipais e adotar medidas contra o assédio moral em sua filial.
A Cinépolis Operadora de Cinemas do Brasil firmou, este mês, um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho no Amapá (MPT), após ser alvo de ação civil pública por desvirtuar contrato de estágio. Segundo os termos do acordo, a empresa deverá adotar diversas medidas que visam ao fiel cumprimento da Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008), além de reverter recursos e serviços em benefício de estudantes da rede pública de ensino.
Acesso aos cinemas
No acordo, a Cinépolis comprometeu-se a franquear entradas para sessões de cinema na filial de Macapá a 7.500 alunos da rede pública municipal. O acesso terá limite de 1.000 ingressos por mês, cuja distribuição será operacionalizada pela Secretaria de Educação do Município de Macapá (SEMED).
A operadora de cinemas também fornecerá 50 computadores, usados e em boas condições de uso, às escolas públicas municipais, que serão destinados exclusivamente para atividades pedagógicas e de ensino.
Assédio moral e estágio
Além dos benefícios às escolas públicas, a rede de cinemas também deverá cumprir ações e medidas para evitar o assédio moral na sua filial de Macapá. A empresa deverá criar canais e caixas de recebimento de denúncias, promover campanha institucional sobre formas de prevenção e combate ao assédio, assim como a capacitar, de forma imediata, gestores e funcionários em posição de comando, a fim de prevenir episódios de assédio moral.
Quanto aos estagiários, a Cinépolis deverá restringir suas atividades àquelas vinculadas à formação de estudantes, proporcionando experiência prática em suas respectivas áreas e assegurando jornada, compatível com o horário escolar, de até seis horas diárias. Em caso de não cumprimento das obrigações, a empresa deverá pagar multa no valor de R$ 25 mil por cada item não observado do acordo.
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