Cidades

Em novo decreto, prefeitura de Santana proíbe atividades presenciais de campanha

O município se antecipou a uma ação do Ministério Público do Amapá cobrando providências


A Prefeitura de Santana decretou, na sexta-feira (30), novas medidas restritivas referentes às ações de campanha eleitoral durante a pandemia da covid-19 no município. O Decreto Municipal 1346/2020 ratifica as determinações dadas pelo Decreto Estadual 3819, de 27 de outubro de 2020, e proíbe as atividades com aglomerações de pessoas em caminhadas, comícios, reuniões e afins. Também estão suspensas as reuniões políticas, exceto do candidato com sua equipe de coordenação.

O novo decreto da prefeitura de Santana também prevê que para o funcionamento dos comitês, os partidos devem realizar constantemente a higienização do local, exigir uso de máscaras e evitar aglomeração. Qualquer atividade eleitoral que necessite de contato entre o candidato e a população está proibida e as medidas restritivas já determinadas anteriormente são ratificadas e continuam obrigatórias.

O descumprimento das determinações estão passíveis de penalidade conforme os termos dos decretos anteriores. O Comitê Municipal de Enfrentamento à covid-19 seguirá com monitoramento dos casos notificados em Santana.


Antes do decreto municipal, o Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria de Justiça com atuação na 6a Zona Eleitoral, havia ingressado com uma medida judicial de urgência, para proibir atos de campanha em Santana, pelos próximos sete dias. No pedido de providências contra os partidos políticos, o promotor Horácio Coutinho destacava que a medida era necessária, frente ao aumento dos casos de covid-19 na cidade.

Considerando que o município de Santana não havia adotado as medidas de contenção da pandemia de covid-19, diante do atual quadro de alerta em que se encontra o estado do Amapá, no pedido de providência, com tutela de urgência, o MP Eleitoral requeria a proibição imediata de comícios, carreatas, passeatas e caminhadas, bem como qualquer outro evento eleitoral que pudesse causar algum tipo de aglomeração no município.

Além da ação junto à Justiça Eleitoral, o promotor Horácio Coutinho expediu, na sexta-feira (30), uma recomendação ao município de Santana, para que adote as medidas previstas no Decreto estadual 3819/2020, do último dia 27, que disciplina as normas restritivas sanitárias e de prevenção, a fim de evitar a proliferação do contágio pela covid-19.


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