Cidades

Escolas de samba e blocos vão à Justiça atrás de alvará judicial

 Providência é necessaria para que agremiações tenham crianças e adolescentes entre os seus brincantes


 

Douglas Lima
Editor

 

A juíza da infância e da juventude, Laura Costeira, revelou na manhã desta sexta-feira, 21, no programa ‘LuizMeloEntrevista’ (Diário FM 90,9), que as escolas de samba e os blocos estão respeitando a exigência de pedir alvará judicial para que crianças e adolescentes possam desfilar no Carnaval.

 

A exigência do alvará e outras normas estão contidas na Portaria 01/2025, do Juizado, obedecendo o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente: a autoridade judiciária deve regulamentar a participação de criança e adolescente em todo tipo de evento. “São regras simples”, minimizou a magistrada.

 

 

Laura Costeira alertou que toda criança e todo adolescente podem participar do carnaval, mas se tiverem até 16 anos têm que estar acompanhado do pai ou do responsável, sem limite de horário, bastando comprovar por documento. “Se for o responsável, tem que ter autorização escrita dos pais, portando todos os documentos de identificação”, salientou.

 

Quem tem 16 e 17 anos pode participar das atividades carnavalescas, desacompanhado, mas com autorização dos pais, em se falando de festa pública, como no Sambódromo e Beira-Rio, onde o acesso não tem controle. Já com controle de acesso, há regra própria, com limite de horário para ser respeitado.

 

Para a criança e o adolescente participarem dos desfiles das escolas de samba e dos blocos, essas agremiações têm que pedir alvará judicial, medida que Laura Costeira diz estar sendo bem cumprida. “Esses dias a gente está com bastante alvará. As escolas e blocos estão respeitando esse pedido”, revelou a juíza.

 

Laura mostrou que esse comportamento das entidades carnavalescas é importante para que no momento da festa não haja nenhum embaraço, forçando o Juizado a fiscalizar. Ela lembrou que a equipe e parceiros têm outras pautas e temas que precisam ser combatidos, como venda de bebida alcoólica, exploração sexual e exploração do trabalho infantil.

 


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