Especialista afirma que golpes financeiros contra idosos exigem prevenção familiar e responsabilidade bancária
Doutor Roberto Coelho alerta que grande parte das fraudes começa com criminosos entrando em contato com aposentados e pensionistas, passando-se por servidores do INSS, alegando necessidade de prova de vida ou atualização cadastral; após, induzem vítima a fornecerem dados pessoais, documentos e imagens utilizados para contratação fraudulenta de empréstimos consignados

Douglas Lima
Editor
O advogado Roberto Coelho, professor de direito, especialista em advocacia empresarial e atuante em causas relacionadas a direito bancário, na manhã desta quinta-feira, 5, no programa ‘LuizMeloEntrevista’ (Diário FM 90,9), deu orientações acerca de golpes financeiros contra idosos que, para ele, exigem prevenção familiar e responsabilidade dos bancos.
O doutor Roberto Coelho registrou que os golpes financeiros contra idosos têm crescido de forma silenciosa, mas devastadora, especialmente pelo meio digital. “Trata-se de uma realidade que tenho enfrentado com frequência na atuação jurídica e que exige não apenas repressão judicial, mas também prevenção e informação”, ressaltou.
Para o causídico, grande parte das fraudes começa de maneira simples, com criminosos entrando em contato com aposentados e pensionistas, geralmente se passando por servidores do INSS, alegando a necessidade de uma prova de vida ou atualização cadastral.
Depois disso, os criminosos induzem a vítima a fornecer dados pessoais, documentos e até imagens, que depois são utilizados para a contratação fraudulenta de empréstimos consignados. “Por isso, destaquei a importância do papel da família nesse processo de prevenção”, justificou.
Doutor Roberto Coelho ensinou que os filhos, netos e pessoas mais jovens precisam orientar os pais e avós sobre como agir na internet, alertando para os riscos de ligações inesperadas, pedidos de dados e abordagens que envolvam questões financeiras. Ele observou que a boa-fé do idoso, infelizmente, tem sido explorada de forma recorrente por estelionatários.
Pulando de lado, o advogado mostrou que quando as informações são utilizadas para concretizar fraudes dentro das instituições financeiras, a discussão ultrapassa o campo da prevenção individual e entra no campo da responsabilidade jurídica dos bancos. “Quando um empréstimo é contratado sem a vontade do consumidor, mediante falha nos sistemas de segurança da instituição, não se pode transferir o prejuízo à vítima. Esse entendimento foi reafirmado recentemente em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Amapá, no qual atuei na defesa de um idoso beneficiário do BPC que teve dois empréstimos consignados contratados de forma fraudulenta em seu nome”, esclareceu.
O entrevistado disse que do ponto de vista jurídico se trata de típica relação de consumo, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade da instituição financeira, nesses casos, é objetiva, conforme entendimento consolidado na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que os bancos respondem pelos danos decorrentes de fraudes praticadas no âmbito das operações bancárias.
Roberto Coelho informou que no estado do Amapá há uma proteção legal específica. A Lei Estadual nº 2.840/2023 exige a assinatura física da pessoa idosa como requisito de validade para contratos de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico. Quando esse requisito não é cumprido, o contrato é nulo, e os valores descontados indevidamente devem ser restituídos, inclusive em dobro.
Para o especialista, mais do que um debate jurídico, as fraudes envolvem dignidade, segurança e respeito à população idosa. A tecnologia deve servir para facilitar a vida das pessoas, e não para expô-las a riscos que não têm condições de enfrentar sozinhas. “Informar, orientar e responsabilizar são medidas que caminham juntas”, concluiu.
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