Cidades

Especialista explica impactos de medidas restritivas no mercado de trabalho

Advogado Augusto Almeida foi ao rádio esclarecer as maiores dúvidas sobre os efeitos práticos das medidas de enfrentamento à crise epidemiológica sob a ótica da economia e mercado.


Cleber Barbosa
Da Redação

O advogado Augusto Almeida, especialista em direito previdenciário e direito do trabalho, concedeu entrevista neste sábado (04) ao programa Togas&Becas, da rádio Diário FM (90,9), para prestar esclarecimentos sobre alguns efeitos práticos de medidas adotadas pelo Governo Federal durante a pandemia do novo coronavírus. Foi uma oportunidade também para responder a vários questionamentos por parte de ouvintes e internautas que acompanharam a audição da produção jornalística.

As medidas são a MP 936, que institui um programa emergencial de manutenção do emprego e a lei 13.982, que estabelece medidas excepcionais de proteção social.

Sobre a possibilidade de a União pagar até a metade do salário do empregado, o especialista disse que essas medidas visam a manutenção da renda e do emprego, a título de compensação ao fato de que esses trabalhadores e seus empregados ficam impedidos de desempenhar normalmente as suas atividades econômicas. “As medidas têm dois aspectos, como a redução da jornada de trabalho e consequentemente do salário, como também a suspensão do contrato de trabalho”, detalha.

Todos os procedimentos devem ser previamente comunicados pelos patrões a seus empregados, o que deve acontecer até 48 horas antes, e até dez dias ao sindicato da categoria e ao Ministério da Economia, que é quem está gerenciando esse programa. “Nesse período o salário de março já não é contabilizado, só o de abril que será recebido em maio, o que pode ser feito através de acordo individual de trabalho, para quem recebe até três salários mínimos”, detalha.

Já chamado seguro-desemprego, que é escalonado por alíquotas, jamais irá acompanhar a remuneração de quem ganha, por exemplo, R$ 6 mil, que teria que ter por parte do governo a complementação de 50%, já que o valor máximo desse benefício previdenciário é de R$ 1,8 mil. “Então aquela pessoa que ganha mais de R$ 3 mil não vai ter o seu salário integral, da mesma forma que uma pessoa que ganha um salário mínimo o governo vai complementar até que se chegue a esse teto”, calcula o advogado.

O advogado ressalta ainda ser importante observar que as medidas precisam ser devidamente ajustadas entre patrões e empregados, em se tratando de empregos formais [de carteira assinada], pois há previsão de que a redução dos salários é proporcional a consequente redução da jornada de trabalho, porém passa a ser considerada falta grave a recusa por parte do empregado, o que pode ensejar inclusive sua demissão por justa causa. “Para quem recebe até um salário mínimo, a medida é muito boa, mas para quem recebe acima disso, ela vai castigar o trabalhador, só que preserva o emprego, já que haverá uma estabilidade de três meses acima do período do afastamento”, completou.

Sobre quem tem direito a receber o auxílio emergencial de R$ 600 a R$ 1,2 mil – para as mulheres que lideram sozinhas as famílias – o especialista disse que existe uma nova proposta que fará o enquadramento profissional, mas por enquanto são três categorias: o microempreendedor individual, o contribuinte individual do regime geral de previdência e o trabalhador informal.


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