Cidades

Estabelecimentos prisionais no Amapá poderão manter suspensão de visitação por conta do coronavírus

É o que determina portaria do juiz João Matos Júnior, da Vara de Execuções Penais de Macapá


Portaria do juiz João Matos Júnior, da Vara das Execuções Penais do Estado do Amapá, resolve que os estabelecimentos prisionais poderão manter a suspensão da visitação, no prazo de quinze dias, dentro dos quais a direção deverá encaminhar plano de reabertura gradual para o ingresso de familiares nas dependências prisionais autorizadas que respeitem as determinações das autoridades de saúde.

A portaria, expedida nesta sexta-feira (3), prorroga até 6 de maio os prazos previstos na Portaria 009/2020-VEP, e estabelece a prorrogação dos prazos dos procedimentos e medidas temporárias de prevenção ao contágio do Covid-19 (novo coronavírus) no âmbito dos estabelecimentos penais e da Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá.

No documento, o juiz João Matos considera a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de classificação da situação mundial do novo coronavírus [COVID-19] como pandemia e, portanto, com risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; os termos da Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justi&cced il;a [CN J] para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo; e o artigo 66, VIII, da Lei de Execuções Penais, que confere ao juiz da execução penal a competência para interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas.

HC NEGADO 

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na tarde desta sexta-feira (3) liminar para conceder habeas corpus coletivo em favor de todas as pessoas presas ou que vierem a ser presas e estejam nos grupos de risco em função da pandemia do coronavírus.

A liminar beneficiaria a todos os julgados pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, e de todos os juízos criminais e de execução penal, estaduais e federais, de 1ª instância. A ação foi proposta pela Defensoria Pública da União.

Estariam incluídos no grupo de risco as pessoas acima de 60 anos; pessoas com doenças crônicas ou respiratórias, como pneumopatia, tuberculose, cardiovasculopatia, nefropatia, hepatopatia, doença hematológica, distúrbio metabólico (incluindo diabetes mellitus), transtorno neurológico que possa afetar a função respiratória, imunossupressão associada a medicamentos, como neoplasia, HIV/aids e outros; pessoas com obesidade (especialmente com IMC igual ou superior a 40); grávidas em qualquer idade gestacional; e puérperas até duas semanas após o parto.


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