Cidades

Eulálio Modesto esclarece dúvidas sobre ingresso de servidores dos ex-Territórios ao quadro da União

De acordo com o presidente da Associação dos Pedevistas no Amapá, EC 98 contempla quem comprovar vínculo entre outubro de 1988 e outubro de 1993, mas diz que especialistas entendem que também serão contemplados os que comprovarem vínculo de pelo menos três meses antes desse período.


O presidente da Associação dos Pedevistas no Amapá, Eulálio Modesto de Oliveira Filho, esclareceu na manhã desta terça-feira (13) dúvidas de ouvintes do programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90,9) sobre a PEC 199, transformada na Emenda Constitucional (EC) 98, que permite o ingresso de servidores dos ex-territórios federais ao quadro da União. Entre vários outros questionamentos, ele disse que a EC 98 contempla quem comprovar que prestou serviços entre outubro de 1988 a outubro de 1993, mas afirmou que especialistas entendem que também serão beneficiados os que comprovarem vínculo de pelo menos três meses antes desse período.

 

“Todos os que comprovarem que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho durante pelo menos 90 dias com os ex-territórios têm direito ao ingresso no quadro em extinção do governo federal se esse vínculo ocorreu entre outubro de 1988 e outubro de 1993. Mas especialistas garantem que também serão beneficiados quem trabalhou antes desse período. Como quem vai julgar é a comissão encarregada de analisar os pedidos, aconselho a esses trabalhadores que se municiem dos documentos de comprovação e façam o requerimento”, alertou.

 

Uma ouvinte que se identificou como Patrícia Valente disse que fez concurso para o magistério em 1993, mas só assinou contrato em 1996 e perguntou se ela também tem esse direito. Eulálio respondeu que não: Outro ouvinte, Willian, relatou que foi aprovado em concurso público em 1989, foi aprovado e continuou prestando serviço até 1990, quando pediu demissão, mas quer voltar ao quadro. “Não há dúvida que a EC contempla esse caso, desde que comprove o vínculo de no mínimo 90 dias”, respondeu.

 


“Trabalhei na prefeitura de Macapá como agente administrativo de uma empresa construtora durante cinco anos até 1992 e hoje sou efetivo da prefeitura no cargo de auditor. Gostaria de saber qual a possibilidade de se eu ingressar no quadro da União no mesmo cargo e a mesma remuneração que recebo hoje?”, perguntou Evandro, recebendo como resposta que a Emenda Constitucional prevê que o ingresso será na mesma função que o servidor exercia até 1993.

 

Valkiria Monteiro perguntou se uma tia, que nesse período era funcionária da Teleamapá (Empresa de Telecomunicações do Amapá), que foi sucedida pela Operadora OI é contemplada pela EC. “Tem direito sim, por se tratar de economia mista. Mas eu tenho recebido muitas reclamações de ex-funcionários da Teleamapá que a OI está se recusando fornecer documentos para essas pessoas. Aproveito a oportunidade para fazer um apelo a OI para que a empresa abra os seus arquivos e entregue os documentos que estão requerendo”, pediu.

 

Dezenas de ouvintes perguntaram sobre a possibilidade de enquadramento de estagiário, de ex-vigilantes da empresa Pregel e de reservistas do Exército. Eulálio esclareceu que estagiários também têm esse direito, por prestaram serviços ao ex-território, como também os ex-trabalhadores da Pregel que durante esse período era contratada pelo governo, mas descartou os militares do Exército.

 

Outra dúvida dos ouvintes do programa é sobre a data e local de entrega dos documentos. “O governo federal ainda não emitiu decreto de normatização, que vai dizer os locais onde deverão ser entregues documentos, mas sabemos que em tratativas da bancada do Amapá com o ministro do Planejamento ficou estabelecimento que período seria de 15 de março, nesta quinta-feira até 14 de abril de 2018”, finalizou Eulálio Modesto.


Deixe seu comentário


Publicidade