Fiscalização monitora despejo irregular de lixo e obstrução do passeio público em Macapá
A ação tem como objetivo fazer cumprir as legislações que garantem a livre locomoção das pessoas no passeio público e descarte correto de lixo gerados pela população.

A Prefeitura de Macapá está monitorando diariamente a ocupação ilegal das calçadas da cidade e o despejo irregular de lixo em vias públicas. A ação tem como objetivo fazer cumprir as legislações que garantem a livre locomoção das pessoas no passeio público e descarte correto de lixo gerados pela população.
De acordo com o secretário municipal de Zeladoria Urbana, Jean Patrick, para garantir a organização urbana e uma cidade sempre limpa, a fiscalização foi reforçada nesses locais. “Apesar de proibido pelo Código de Postura do Município, é comum vermos algumas calçadas da cidade ocupadas por restos de materiais de construção, caroços de açaí e até entulhos. Outro problema é o descarte impróprio de lixo em vias públicas. Queremos manter nossa cidade limpa e organizada”, disse.
No mês de abril, o Departamento de Fiscalização de Postura do município atendeu 121 ocorrências, todas por meio do Disk Denúncia. Foram casos relacionados ao despejo irregular de resíduos, lixeiras viciadas, obstrução do passeio público, entre outros. Nesse período foram aplicados 13 autos de infração e 10 estabelecimentos foram notificados. Os bairros Centro, Perpétuo Socorro, Marabaixo, Araxá, Pedrinhas e Congós foram os que mais apresentaram registros.

“Nosso objetivo não é aplicar multas, e sim sensibilizar a população para que não haja a obstrução de calçadas, rampas de acesso a pedestre e demais espaços públicos ocupados por mercadorias e exposição. Fazemos primeiro a orientação, caso haja resistência, aí sim aplicamos o auto de infração”, explicou Paulo César Gomes, fiscal de Postura do município.
De acordo com a Lei Municipal 054/2008, quem for flagrado jogando lixo e/ou entulho em via pública fica sujeito ao pagamento de multa que varia entre R$ 500 a R$ 2.500, além de receber uma notificação para retirada do material descartado no prazo de no mínimo 2 horas. A denúncia é apresentada para a Promotoria do Meio Ambiente para que sejam tomadas as medidas necessárias.
Já a Lei 027/2014 proíbe a obstrução de calçadas, logradouros, ruas, travessas, praças, ou qualquer outro lugar que atrapalhe a circulação de pessoas. Quem desobedecer a legislação está sujeito a multa que varia entre R$ 30 a R$ 1.500.
O órgão atende pelo Disque Denúncia da Zeladoria Urbana (9 9970-1078) e funciona das 8h às 12h e das 14h às 17h.
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