Cidades

Governo do Amapá fornece ao TCE senhas de acesso ao Siplag

 Inédita do estado, facilita trabalho dos órgãos de controle externo


O governador Waldez Góes entregou na manhã desta quinta-feira, 23, no Palácio do Setentrião, as senhas que autorizam o Tribunal de Contas do Estado (TCE) acompanhar a execução orçamentária do Poder Executivo através de acesso ao Sistema de Planejamento, Orçamento e Gestão (Siplag).

A medida é uma ação inédita do Governo do Estado e um grande avanço no controle externo que, segundo o governador Waldez Góes, garantirá transparência e acompanhamento mais efetivo dos órgãos de fiscalização. A Assembleia Legislativa também também terá o acesso e a entrega das senhas ocorrerá em data a ser anunciada pelo Palácio do Setentrião.

O Siplag é um banco de dados que permite o acompanhamento e controle de gastos públicos. Por esse sistema pode-se fazer consulta de empenhos detalhados por credor, número e órgão público que realiza a despesa.

Em 2014, a lei 0146/12-AL, que autoriza o Poder Legislativo e o TCE a fazerem o acompanhamento da execução orçamentária por meio do Siplag, de autoria da Deputada Marília Góes (PDT), foi promulgada. Na ocasião, o então governador Camilo Capiberibe não se manifestou sobre a derrubada do veto, por unanimidade, pelo Legislativo.

No início de dezembro de 2013, os deputados estaduais do Amapá aprovaram o projeto. No mesmo mês, o ex-governador impediu os parlamentares, em particular os da oposição, de investigarem os gastos e outros atos do governo. Camilo Capiberibe vetou o projeto que assegurava aos deputados e ao TCE o acesso ao Siplag. Já em fevereiro de 2014, a bancada legislativa garantiu o acesso através da proposta de Marília Góes, com a derrubada do veto.

Com a concessão de senhas específicas a cada membro do TCE e deputados, como prevê o projeto, será possível monitorar empenhos e pagamentos em diferentes áreas da máquina pública.

A lei garante que o acesso às informações destina-se apenas ao acompanhamento da execução orçamentária e financeira, vedando o acesso à manipulação de dados e lançamentos, função exclusiva do Poder Executivo. Também fica permitido à Secretaria de Planejamento e Orçamento e a Comissão Permanente de Orçamento e Finanças da Assembleia Legislativa o acesso às informações.


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