Guardas municipais reagem à decisão do STF sobre aposentadoria especial
Inspetor Fernando Lourenço mostrar caminhos jurídicos a serem tomados.

Douglas Lima
Da Redação
A Guarda Civil Municipal de Macapá acionará escritório de advocacia em Brasília para recorrer da decisão do STF de não aprovar aposentadoria especial por atividade de risco aos guardas civis municipais do país. A informação foi dada no programa LuizMeloEntrevista (Diário FM 90,9), na manhã desta quarta-feira, 4, pelo inspetor da Guarda Civil Municipal de Macapá, Fernando Lourenço, que disse ter sido pegado de surpresa pela decisão em virtude do STF se contradizer, nesta questão.
Lourenço, na procura de mostrar a contradição por ele invocada, argumentou que o ministro Dias Toffoli, ao se manifestar sobre a matéria, disse que o STF entendeu que a eventual exposição a situações de risco a que podem estar sujeitos os guardas municipais não garante direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial, pois suas atividades não são inequivocamente perigosas, e que por isso não pode ser concedida a aposentadoria especial destinada unicamente aos servidores públicos que exerçam atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Contrapondo-se à manifestação de Toffoli, o inspetor Fernando Lourenço registrou que em 2010 o então ministro do STF, Eros Grau, expôs que os guardas municipais utilizam os seus serviços para resguardar o maior de todos os bens, que é a vida dos munícipes nas prefeituras e órgãos municipais. O escritório de advocacia que será acionado pela Guarda Municipal pertence justamente ao ministro aposentado do STF, Eros Grau.
Na recente decisão do STF também foi invocado que os guardas civis municipais não fazem serviço de segurança pública no Brasil. Fernando Lourenço, por sua vez, mostrou no programa radiofônico que num julgado em 2018 a corte maior do país afirmou que os guardas em questão exercem atividade de segurança pública essencial ao atendimento das necessidades inadiáveis da população.
Lourenço disse que os guardas civis municipais, no caso da aposentadoria especial, são amparados pelo parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, que estabelece o benefício, mas exige que o assunto seja regulamentado por lei complementar. “Mas como a lei complementar ainda não veio, temos atuado na Justiça com mandados de injunção, os MIs, que são o remédio jurídico adequado para garantir direito previsto na Constituição nos casos como esse”, pontuou o inspetor.
Fernando Lourenço ainda avisou que a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil (Fenaguardas) mantém contato com outro ministro aposentado do STF, Ayres Brito, para estudar a possibilidade de se entrar no STF com agravo interno ou com arguição de descumprimento de preceito fundamental para reverter a atual posição da corte maior do país.
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