Índios ganham direito de participar de processo seletivo especial para ingresso na UFPA
Os autores tiveram êxito do seu pleito na 1ª Instância ao alegarem que foram impossibilitados de se inscreverem no certame porque a Fundação Nacional do Índio (Funai) teve conhecimento do edital do processo seletivo a apenas cinco dias antes do encerramento das inscrições

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a participação de 13 índios da região do médio Xingu, no Pará, que perderam o prazo de inscrição no Processo Seletivo Especial promovido pela Universidade Federal da Pará (UFPA) para candidatos indígenas e quilombolas, para vagas em diversos cursos oferecidos pela Instituição, especialmente o de Etnodesenvolvimento.
Os autores tiveram êxito do seu pleito na 1ª Instância ao alegarem que foram impossibilitados de se inscreverem no certame porque a Fundação Nacional do Índio (Funai) teve conhecimento do edital do processo seletivo a apenas cinco dias antes do encerramento das inscrições, restando um tempo exíguo para a divulgação do vestibular aos candidatos. Além disso, os indígenas deviriam realizar suas inscrições pela internet, meio ao qual têm dificuldade de acesso.
Ao analisar o recurso da UFPA, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, explicou que as normas da Universidade devem ser interpretadas com razoabilidade, tendo em vista que o objeto jurídico tutelado é o direito à educação, especialmente quando disso não resultar prejuízo à própria instituição de ensino ou a terceiros.
Para o magistrado, “embora seja competência das universidades, dentro de sua autonomia didático-científica, estabelecer normas com respeito às formas de acesso ao ensino superior, vislumbra-se que os fatos que impossibilitaram a inscrição dos candidatos impetrantes, isto é, demora na divulgação do processo seletivo para a Funai, órgão responsável pela curadoria dos índios, e a dificuldade de acesso dos candidatos indígenas à internet resultaram na perda do prazo fixado pela instituição de ensino, portanto, o impedimento à participação dos impetrantes no processo seletivo especial se afigura ato atentatório ao princípio da razoabilidade”. Diante do exposto, a Turma negou provimento á apelação da UFPA, nos termos do voto do relator.
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