Cidades

Instituto de Defesa do Consumidor constata variação de 119% no preço de material escolar 

50 itens foram pesquisados em 13 estabelecimento comerciais de Macapá e Santana; Procon também divulgou 35 itens que não podem ser exigidos pela escola.


O critério utilizado na pesquisa foi do menor preço, independente da marca do produto
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AP) realizou uma fiscalização repressiva em 13 estabelecimentos que comercializam material escolar, sendo 9 em Macapá e 4 em Santana. A fiscalização ocorreu no período de 7 a 11 de janeiro. Todos os estabelecimentos estavam em conformidade com as leis vigentes no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e não foram autuados, segundo atestou o Núcleo de Fiscalização do Procon/AP.

Paralelamente ao trabalho, os fiscais de consumo também fizeram uma pesquisa de preços dos artigos que compõem a lista de material escolar exigida por escolas particulares de ensino, para acompanhamento dos preços praticados no mercado. De acordo com a chefe do Núcleo de Fiscalização do Instituto de Defesa do Consumidor, Lana Silva, o critério utilizado foi do menor preço, independente da marca do produto.

Foram listados 50 itens de materiais escolares onde foi constatada uma variação de 119%. Um caderno de 20 matérias, por exemplo, pode ser encontrado no valor de R$ 39,50 ou R$ 13. A diferença se repete em itens como caixa de lápis de cor, borracha branca e lápis preto.

O diretor presidente do Procon/AP, Eliton Chaves Franco, orienta que os pais ou responsáveis façam uma pesquisa de preço antes de comprar os materiais, caso queiram economizar. “Fizemos essa pesquisa também como forma de incentivar o consumidor amapaense a avaliar, não somente os valores, como também a qualidade do produto que está comprando”, reforçou.

Além da pesquisa de preço, o Procon/AP também divulga uma lista com 35 itens que não devem constar na relação de material escolar. Essa exigência é de acordo com a Portaria 36/2017 do Procon/AP, na qual também ficou decidido em reunião do instituo e as instituições de ensino, que só é permitida a solicitação de uma resma de papel A4 por aluno.

Lana Silva orienta que os pais ou responsáveis fiquem atentos também à quantidade de cada item que é solicitado. “Se o consumidor perceber que a quantidade de cola, por exemplo, é muito grande, ele pode solicitar que a escola explique o porquê e para que fins será utilizado esse material, apresentando o planejamento escolar”, destacou a chefe do Núcleo de Fiscalização do Procon/AP.

 

Lista de materiais proibidos:

1 – Pincel para quadro

2 – Papel convite

3 – Estêncil e similares

4 – Copo, talheres e prato descartável

5 – Esponja para lavar louças

6 – Guardanapo de papel

7 – Cartucho/Tonner para impressora

8 – Giz branco ou colorido

9 – Fita adesiva

10 – Grampeador

11 – Grampo para grampeador

12 – Medicamentos

13 – Pasta classificador

14 – Pasta suspensa

15 – Material de limpeza em geral

16 – Sabonete

17 – Kit primeiro socorros

18 – Lenço descartável

19 – Papel higiênico

20 – TNT

21 – Álcool

22 – Barbante

23 – Creme dental

24 – Envelope

25 – Clips

26 – Caneta marca texto

27 – Fita decorativa

28 – Balão

29 – Pregador de roupas

30 – Pendrive

31 – Pincel atômico

32 – Feltro

33- Flanela

34 – CD

35 – DVD


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