IPEM Amapá fixa calendário para verificação dos aparelhos de aferição de pressão arterial humana
Decisão considerou a existência no mercado local de aparelhos que não atendem especificações determinadas pelo Inmetro

Portaria baixada por Brenda Águida Dias Flexa, diretora-presidente do Instituto de Pesos de Medidas do Amapá (IPEM/AP), fixa calendário permanentemente para a verificação periódica dos aparelhos medidores de pressão arterial humana, denominados esfigmomanômetros tipo aneroide e digital. O prazo para a realização de verificação dos aparelhos será até 1º de outubro de cada ano.
Os dirigentes dos diversos órgãos do setor público, cooperativas médicas, clínicas, hospitais, e profissionais autônomos que representam serviço na área de saúde e que utilizam aparelho esfigmomanômetro em suas atividades, deverão providenciar o envio do mesmo para verificação no laboratório do IPEM-AP, portando o último documento de verificação do aparelho (exigível somente a partir de 2004, se houver) e fornecer o número do CNPJ ou CPF e endereço do proprietário ou responsável.
Ao baixar a portaria, a diretora do IPEM considerou a importância de demandar um maior rigor nos requisitos de qualidade e segurança no que diz respeito aos aparelhos de medir pressão arterial humana, denominados esfigmomanômetro, devido sua relevância para a saúde pública. Ela também considerou a existência, no mercado, de aparelhos que não atendem as especificações determinadas pelo Inmetro, além de observar determinações contidas na Lei Federal 9.933, de 20 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores e Portaria 046/2016 do Inmetro.
De acordo com a portaria, o valor referente ao serviço de verificação é o constante da tabela de taxas de serviços metrológicos, aprovada pela Lei 9.933, de dezembro de 1999, e suas devidas atualizações monetárias feitas por meio de portaria do Ministério da Fazenda, acrescidos do custo com o deslocamento de pessoal para os casos não previstos. A inobservância das prescrições compreendidas na portaria acarretará, aos infratores, a aplicação das penalidades previstas Lei 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
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