Juiz aceita proposta da Equinócio Hospitalar e autoriza realização de TAC na área da saúde
A empresa alega que vendas estão sendo prejudicadas pelo excesso de burocracia e de fiscalização

Paulo Silva
Editoria de Política
O juiz João Bosco Soares, da 2ª Vara Cível de Justiça Federal do Amapá, autorizou a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o estado do Amapá, representado pela Secretaria da Saúde, o município de Macapá, representado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Ministério Público do Amapá (MP-AP), através de promotores de Justiça a serem indicados pela procuradora-geral de Justiça, e a Defensoria P&uac ute;blic a da União, através de defensores indicados pela defensora pública chefe, a União, por intermédio do procurador chefe Utan Lisboa Galdino, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), por intermédio do coordenador geral do Ministério da Saúde no Amapá, Roberto Bauer, e a empresa Equinócio Hospitalar Ltda, fornecedora de material hospitalar no Amapá, a fim de resolver, em definitivo, o fornecimento de medicamentos e produtos no combate ao coronavírus no estado.
A decisão do juiz veio no julgamento da proposta feita pela Equinócio Hospitalar, que requereu audiência de conciliação extra pauta no sentido da realização de um TAC como forma de solucionar as restrições decorrentes da pandemia do novo coronavírus no Amapá. A Equinócio se apresenta como sendo a maior fornece dora de material hospitalar, EPIs, drogas e medicamentos de uso humano, sobretudo ao setor público, estado e municípios”.
No requerimento, a Equinócio diz que os processos de compra de medicamentos e material médico hospitalar assim como EPIs e insumos, vem sendo extremamente prejudicados pela burocracia e pela intensa fiscalização e questionamentos pelos órgãos de controle em razão de denúncias de superfaturamento, além de ser alvo rotineiramente de solicitações de atendimento das citadas demandas urgentes, por ser a de maior porte no estado e de que o risco de desabastecimento é enorme e eminente.
De acordo com o advogado Waldenes Barbosa, que atua na defesa da Equinócio, o atendimento de urgência, nos moldes que vem se requerendo traz à empresa elevada insegurança jurídica, inclusive sendo alvo de operações da Policia Federal, requisições das Delegacias do Consumidor (DECOM), Delegacia Fazendária – (DEFAZ), ações do MP-AP, e outros tantos questionamentos a respeito de preços e supostos superfaturamentos dos produtos citados, daí a proposta como forma de solucionar as restrições decorrentes da pandemia do novo coronavírus no estado.
Na decisão, o juiz João Bosco Soares disse que, “nesse panorama, a fim de que não haja a falta de medicamentos e outros produtos essenciais para a vida humana, diante do atual quadro de pandemia do novo coronavírus, entendo que há necessidade de elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, com a participação dos agentes e órgãos públicos envolvidos, principalmente porque na frente de todas as questões postas estão vidas humanas que precisam ser salvas”. Ele determinou que, no prazo de cinco dias, contados da intimação, haja a celebração do TAC.
O Centro de Atendimento Covid-2, instalado no mês passado no prédio da maternidade localizada na Zona Norte de Macapá, é objeto de discussão em ação civil pública que tramita na 2ª Vara da Justiça Federal, e envolve a Equinócio Hospitalar.
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