Juiz determina bloqueio nas contas da prefeitura de Itaubal do Piririm
As obrigações foram confirmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o bloqueio, nas contas do município, do valor da multa, de mais de R$1 milhão.

O juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, da Vara Única do município de Ferreira Gomes, determinou, após o recálculo, a reaplicação da multa, mediante bloqueio nas contas da prefeitura de Itaubal do Piririm, devendo ser o valor (mais de R$1 milhão) transferido para conta judicial até o cumprimento das obrigações.
O juiz ainda advertiu o prefeito Victor Hugo que eventuais ameaças ou atos retaliatórios contra membros e funcionários do Conselho Tutelar do município poderão caracterizar crimes e atos de improbidade, ensejando a tomada de medidas para obstar tais práticas.
Trata-se de Ação Civil Pública (ACP) proposta no ano de 2008 pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), visando compelir o município de Itaubal às obrigações de elaboração do projeto de lei para criar o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal da Infância e Juventude, bem como adotar as medidas para o efetivo funcionamento desses órgãos e publicar o decreto regulamentando o respectivo fundo, no prazo de 30 dias.
As obrigações foram confirmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o bloqueio, nas contas do município, do valor da multa, de mais de R$1 milhão, imposta pelo descumprimento das obrigações de fazer estipuladas no acórdão.
O bloqueio foi posteriormente suspenso, a pedido do Ministério Público, diante da alegação do réu de que estava tomando as providências necessárias, tendo sido concedido o prazo de trinta dias para apresentação de relatório minucioso, e com provas, do cumprimento das obrigações faltantes, sob pena de novo bloqueio.
Segundo o Ministério Público, e conforme consta do Ofício 81/2017 do Conselho Tutelar de Itaubal do Piririm, foram cumpridas algumas exigências, mas ainda ficaram faltando varias que até agora estão sendo cobradas do gestor que não deu mais nenhuma resposta, sendo que a maioria dos materiais levados para Conselho Tutelar foram materiais usados retirados da Secretaria de Saúde, que depois queriam levar de volta.
De acordo com os conselheiros, ficou faltando vários materiais permanentes que estavam sendo exigidos na ação movida contra a gestão da prefeitura como: prateleiras, armários para arquivos, televisor, DVD, caixa de som, manutenção do carro, e varias outras necessidades do conselho que não vem sendo cumpridas pelo atual prefeito.
“Estamos sofrendo retaliação por parte da gestão, de um conselheiro e do motorista do CT, por estarmos tomando providências a favor deste conselho e estamos sofrendo com isso. Pedimos a vossa excelência que possa tomar alguma providencia a respeito desse conselho que esta sofrendo com essa gestão irresponsável”, reclamam os conselheiros na ação.
Para o juiz Kopes Brandão, diante de todo esse quadro, forçoso constatar que subsiste o descaso para com a decisão do STJ, obrigando o Juízo à retomada do bloqueio do valor da multa, conforme, aliás, já se advertira na decisão de desbloqueio.
“Diante disso, indefiro o pedido de reunião das ações, e determino, após o recálculo, a reaplicação da multa cominada, mediante bloqueio nas contas do réu, devendo ser o valor transferido para conta judicial até o cumprimento das obrigações”, decidiu Brandão.
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