Cidades

Juiz determina doação de mais de 11 mil frascos de álcool em gel apreendidos pela polícia em Macapá

Secretarias de saúde e polícias civil e militar serão beneficiadas com as doações


O juiz Diego Moura de Carvalho, da 1ª Vara Criminal de Macapá, determinou a doação de frascos de álcool em gel apreendidos pela Polícia Civil do Amapá, conforme as seguintes destinações: cinco unidades deverão ser retidas pela autoridade policial para eventual necessidade pericial; mil unidades destinadas à Delegacia-Geral da Polícia Civil de Macapá, para distribuição às delegacias de Polícia Civil da capital; duas mil unidades deverão ser destinadas ao Comando-Geral da Polícia Militar; e o restante deverá ser destinado à Secretaria de Saúde Municipal e Estadual, por intermédio do ó rg&atild e;o de vigilância sanitária, para distribuição às unidades de saúde.

 

A decisão do juiz é resultado do pedido de decretação de perdimento dos bens apreendidos por ocasião de ação policial, formulado pelo delegado de Polícia Leonardo Alves de Oliveira contra o empresário José Antônio Neto. Foram apreendidos mais de 11 mil frascos de álcool em gel.

 

No dia 6 de maio, após denúncia, a equipe plantonista da Central de Flagrantes do CIOSP do Pacoval diligenciou até o endereço Rua André de Oliveira Costa, 962, Bairro Santa Inês, onde constatou o armazenamento irregular de grande quantidade de álcool em gel. Verificou-se que a mercadoria pertencia a José Antônio Neto, que estaria comercializando o produto sem as cautelas legais necessárias.

 

Uma guarnição do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá apontou a ausência de estrutura no local para o armazenamento de material inflamável, e representantes da Vigilância Sanitária estadual atestaram que o acusado não era possuidor de alvará e da licença necessárias para a prática da conduta.

 

A autoridade policial postulou a concessão de medida de perdimento do material apreendido, em favor das unidades de saúde do município de Macapá, bem como em favor dos órgãos de segurança pública. Ouvido, o Ministério Público do Amapá se manifestou favoravelmente ao pedido, argumentando a inequívoca origem ilícita dos bens apreendidos, bem como a necessidade de sua utilização no combate à pandemia causada pela covid-19.

 

“Em consonância com todo o exposto, convencido do relevante interesse público da medida e diante de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens, acato o requerido pela autoridade policial para determinar a doação dos frascos de álcool em gel apreendidos”, decidiu Diego Moura de Carvalho.


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