Cidades

Juiz do Trabalho suspende punição imposta a cinco sindicatos da FIEAP 

Foi determinada a expedição de ofício dirigido ao Ministério da Economia – entidade que absorveu o extinto Ministério do Trabalho e Emprego – requerendo o envio de cópia digitalizada dos autos dos processos administrativos.  


Paulo Silva

Editoria de Política 

O juiz do Trabalho Enio Borges Campos, titular da 5ª Vara do Trabalho de Macapá, concedeu na terça-feira (19) antecipação de tutela, suspendendo todos os efeitos da reunião da diretoria da Federação das Indústrias do Estado do Amapá (FIEAP) realizada no dia 18 de janeiro de 2019 que determinou a suspensão por tempo indeterminado

do Sindicato das Indústrias de Materiais Plásticos no Estado do Amapá – SINPAT, Sindicato das Indústrias de Papel e Celulose no Estado do Amapá – SINPEL, Sindicato das Indústrias de Joalheria e Ourivesaria no Estado do Amap&aacut e; – SINJAP, Sindicato das Indústrias de Construção e Reparação Naval no Estado do Amapá e; – SINAV, e Sindicato das Indústrias de Extração de Óleo Vegetal no Estado Amapá – SINDEVA.

Os sindicatos reclamantes alegaram que a diretoria atual da FIEAP houve por bem suspender suas atividades associativas, entretanto, tal ato seria arbitrário e ilegal, por falta de competência da diretoria, por ausência de devido processo legal e pela inexistência de irregularidade junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Na primeira quinzena deste mês, a juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, decidiu pela validação do registro da ata da reunião da diretoria da Federação das Indústrias do Estado do Amapá, realizada no dia 18 de janeiro, promovida pela Tabeliã Substituta do Cartório Jucá Cruz, tendo por decidida a suscitação de dúvida.

A reunião realizada no dia 18 de janeiro “decidiu por suspender os cinco sindicatos e seus representantes junto a Federação das Industrias do Estado do Amapá até que os mesmos se regularizem junto ao Ministério do Trabalho, conforme determina o estatuto da FIEAP”. O Ministério do Trabalho, por meio do então ministro Helton Yomura, em 14 de junho de 2018, decidiu invalidar as SD’s (Solicitações de Atualização de Dados Perene)  do SINPEL, SINDEVA, SINJAP, SINAV e SINPAT, de forma a tornar inválidos os cadastros dos sindicatos perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

Na decisão do dia 19, o juiz do trabalho diz que o  artigo 300 do Código de Processo Civil vigente, aplicado de forma supletiva em vista da omissão do diploma consolidado, autoriza o juiz, a requerimento da parte, conceder tutela de urgência quando houver evidências de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

“Analisando os autos, verifica-se que a ata da reunião da diretoria da ré (FIEAP) demonstra que a suspensão dos sindicatos autores até a regularização do cadastro foi fundamentada em decisão proferida pelo MTE/DF, que teria tornado irregulares e sem representatividade legal da categoria tais entidades sindicais. Ocorre que, em uma análise prima facie – própria das decisões em antecipação de tutela – este juízo verifica que o Ministério do Trabalho e Emprego, ao determinar a suspensão da representatividade dos sindicatos autores extrapolou os limites de suas atribuições. A Constituição Federal conferiu ampla autonomia às entidades sindicais, vedando a exigência de autorização para funcionamento e ainda interferência e a intervenção do estado na organização sindical. Nessa esteira, a atuação do poder público dirigida às entidades sindicais é hipótese excepcional em nosso país, cabível apenas para fins de controle quanto à observância da unicidade sindical”, ressaltou Enio Borges Campos.

Para ele, não cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego suspender a representatividade de entidades sindicais por meras irregularidades no cadastro, sob pena de interferência ilegítima no funcionamento de tais entidades.

“Pelas razões expostas, resolve este juízo conceder a antecipação de tutela requerida, suspendendo todos os efeitos da reunião da diretoria da FIEAP realizada no dia 18/01/2019 que determinou a suspensão por tempo indeterminado dos autores junto a FIEAP”, finalizou Enio Borges Campos.


Deixe seu comentário


Publicidade