Cidades

Juiz Ernesto Colares determina a desobstrução da Avenida FAB

Trecho entre as ruas Odilardo Silva e Elezer Levy estava ocupado por manifestantes desde a semana passada em protesto contra a retirada de vendedores ambulantes da orla de Macapá.


O juiz Antônio Ernesto Colares, da 3ª Vara Cível e Fazenda Pública de Macapá concedeu tutela cautelar de urgência para garantir a desobstrução da Avenida FAB no trecho das ruas Odilardo Silva e Eliezer Levy, que estava ocupado por manifestantes desde a semana passada em protesto contra a retirada de vendedores ambulantes da orla de Macapá.

A ação foi judicializada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amapá (Setap) após reclamações de usuários junto a Companhia de Transporte e Trânsito de Macapá. É que com a obstrução da FAB, itinerários que cortavam o eixo FAB chegavam a durar até 3 horas.

Na sentença, Ernesto Colares afirma que a obstrução vinha causando um transtorno sem precedentes, especialmente para o tráfego de veículos no sentido sul e norte de Macapá, “interferindo e prejudicando a mobilidade urbana”.


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