Cidades

Juiz federal autoriza recondução do presidente da COOGAL ao cargo

Para o juiz, no momento, não há elemento indiciário robusto capaz de desaconselhar o regresso de Antônio Pinto às atividades antes desempenhadas na COOGAL.


O juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, titular da 1ª. Vara da SJ/AP, respondendo pela Subseção de Oiapoque, decidiu autorizar a recondução de Antônio de Sousa Pinto ao cargo de presidente da Cooperativa dos Garimpeiros do Lourenço (COOGAL), município de Calçoene. Antônio Sousa Pinto, defendido pelo advogado Rivaldo Valente, estava afastado desde a deflagração da Operação Minamata pela Polícia Federal.

 

Quando da revogação da prisão preventiva de Antonio de Sousa Pinto, – decisão proferida nos autos da ação penal –, determinou-se, além da cautelar de não se ausentar da Comarca que reside sem autorização judicial, que não ocupasse nenhuma função de direção na COOGAL.

 

Em petição do advogado Rivaldo Valente, Antônio de Sousa Pinto, externando as diversas providências estatutárias que precisa adotar, em razão do cargo que ocupa, e alegando que nada ficou provado em desabono de sua conduta durante a gestão na COOGAL, requereu autorização para retornar ao exercício da presidência da cooperativa, cujo mandato se encerra em 30 de novembro de 2018.

 

Para o juiz, no momento, não há elemento indiciário robusto capaz de desaconselhar o regresso de Antônio Pinto às atividades antes desempenhadas na COOGAL. “Compulsando os autos e considerando os relatos ouvidos durante a audiência, observamos o intuito da COOGAL de cumprir a condicionante imposta para a retomada das atividades. Nesse processo de volta ao funcionamento por parte da COOGAL, a figura do presidente se mostra necessária. Ademais, cumpre registrar que, tendo em vista que o IPL foi devidamente relatado e vasto acervo de documentos apreendidos, a permissão para que Antonio de Sousa volte a desempenhar atividade diretiva na COOGAL não se apresenta como um risco à investigação”, escreveu Anselmo Gonçalves na decisão.

 

O artigo 282, parágrafo quinto, do Código de Processo Penal, diz que “o juiz poderá revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.”


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