Cidades

Juiz federal João Bosco decide pela retirada total da árvore da espécie Faveira do centro de Macapá

Ele disse que o dever de preservação da Faveira conflita com o dever de prevenção e resguardo à vida


Paulo Silva
Editoria de Política

O juiz federal João Bosco Soares, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, determinou nesta quarta-feira (22) ao município de Macapá, com o auxilio da Empresa Eletro Grupo Ltda e do Corpo de Bombeiros do Amapá, que promova, no prazo de 10 dias, a contar de sua intimação, a eliminação/retirada total da árvore da espécie Faveira (Parkia.sp) localizada na Avenida Iracema Carvão Nunes, entre as Ruas Tiradentes e General Rondon, na divisa entre os prédios da P rocuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Amapá – PFN e a Escola Estadual Barão do Rio Branco, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Deverá o município de Macapá adotar as medidas de logística necessárias à completa execução do serviço, inclusive a limpeza do local, com a retirada de entulhos e galhos restantes, bem como o contato com a empresa Eletro Grupo a quem, desde logo, fica disponível o valor (R$ 15 mil) depositado em Juízo pelo município de Macapá, para o custeio das despesas com o guindaste necessário a remoção da árvore, devendo a empresa fornecer os dados (conta bancária de sua titularidade e CNPJ) para fins de transferência do valor.

Os serviços deverão ser executados, preferencialmente, a partir do final de semana, a fim de não prejudicar o funcionamento da escola que funciona no local. As despesas de alimentação do maquinista ficam a cargo dos procuradores da PFN.

Fica o Corpo de Bombeiros autorizado a realizar todos os procedimentos necessários, inclusive derrubada de muros, devendo a parte eventualmente prejudicada apresentar a planilha com os valores necessária à reparação do dano.

A decisão do juiz é resultado de ação da União (Procuradoria da Fazenda Nacional) contra o município de Macapá e o Estado do Amapá pedindo providências para a retirada da árvore denominada Faveira (Parkia.sp). A PFN reclama que desde sua instalação, em agosto de 2005, vem enfrentando sérios problemas em relação árvore Faveira, tombada como patrimônio público pelo governo do Amapá, através do Decreto  320, de 24 de fevereiro de 1994, tendo que vista que, por ser uma árvore antiga e frondosa, seus galhos caem constantemente, causando risco de morte para servidores e transeuntes que trafegam pelo local, al& eacute;m de frequentes prejuízos financeiros à procuradoria, devido à necessidade de reparos no prédio, em virtude de danos materiais provocados pela queda de galhos.

De acordo com Procuradoria da Fazenda Nacional no Amapá, não houve nenhuma reposta dos órgãos envolvidos, mesmo sabendo de que no ano de 2018 a inclinação da arvore avançou bastante, chegando a derrubar o muro divisório entre as propriedades do entorno, obrigando à construção de “barricada” com vista a amenizar os riscos de queda, principalmente nesta época do ano em que as chuvas com ventos fortes são constantes em Macapá.

Parecer técnico elaborado por engenheiro agrônomo da empresa ENGEMAIA Ltda concluiu pela desnecessidade de supressão da Faveira. A PFN pugnou pela supressão total da árvore, pedido que foi ratificado pela União, com o município arcando com os custos da poda ou, caso não se determine isso, que arque com os custos da supressão. O Estado do Amapá, por sua vez, reconheceu a procedência do pedido e requereu a supressão da árvore. O município de Macapá pugnou pela preservação da árvore, comprometendo-se em tomar todas as providências necessárias para o manejo arborico.

Na decisão, o juiz João Bosco diz que não se ignora que a árvore da espécie Faveira, objeto da lide foi considerada patrimônio público e “isenta de corte” pelo Decreto Estadual 320, de 24 de fevereiro de 1994, em virtude de sua beleza cênica e raridade, de indiscutível importância para a política pública ambiental voltada a conservação e preservação da flora amapaense.

“No caso concreto o dever de preservação da Faveira (questão ambiental) conflita com o dever de prevenção e resguardo à vida, diante dos riscos que a sua manutenção representa para a população que, diariamente, trafega pelas imediações da árvore, considerando que por sua localização no centro da cidade, o fluxo de pessoas circulando pelas imediações da Faveira é constante e bastante intenso. Ademais, os laudos periciais que instrumentalizam a petição inicial, confirmam o risco iminente de queda de galhos da Faveira, ou mesmo da árvore como um todo, devido ao seu avançado tempo de existênc ia, desprovida dos cuidados necessários à sua preservação sem risco de morte”, escreveu o juiz em trecho da decisão.


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