Juiz federal marca audiência com envolvidos na investigação da Operação Minamata
Foi determinado o processamento da exceção de suspeição e impedimento apresentada pelo investigado Antonio de Sousa Pinto, ex-presidente da Coogal, contra o procurador da República Antônio Augusto Teixeira Diniz.

O juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, designou audiência para o dia 26 de abril de 2018, às 15h30, na sala de audiências da 1ª Vara Federal, na sede da Seção Judiciária do Amapá, em Macapá, com intimação do Ministério Público Federal e dos requeridos (são 22 entre pessoas físicas e jurídicas) da Operação Minamata, bem como dos representantes da Polícia Federal, Agência Nacional de Mineração, Ibama, ICMBio, Corpo de Bombeiros, Receita Federal, Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e Instituto de Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial (Imap).
Em expediente do dia 4 de abril, publicado nesta segunda-feira (9), o juiz fixou a proibição de ausência da comarca onde residem, salvo autorização judicial, como medida cautelar suficiente em relação aos investigados Luis Ferreira Cavalcante, Cláudio Henrique da Silva Ribeiro, Jose Tassio Martins Pereira, Miguel Caetano de Almeida, Ricarte Caetano de Almeida, Gilson Colares Cohen e José Ribamar Pereira, ficando estes, independentemente de assinatura de novo termo de compromisso, dispensados das demais cautelares impostas anteriormente, salvo fianças já pagas.
Também determinou a liberação de todos os valores bloqueados em relação aos investigados, promovendo-se o desbloqueio via Bacenjud, assim como a devolução de eventuais quantias (em dinheiro) apreendidas pela Polícia Federal durante a Operação Minamata, além da devolução aos respectivos proprietários de todos os veículos apreendidos pela Polícia Federal no decorrer da operação.
A decisão de Anselmo Gonçalves liberou as atividades econômicas das seguintes pessoas jurídicas: Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros do Lourenço – Coogal, Mineração Morro da Mina Ltda., CHS Ribeiro – ME, AJC Cohen – EPP, OM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Dillon S/A DTVM.
Foi determinado o processamento da exceção de suspeição e impedimento apresentada pelo investigado Antonio de Sousa Pinto, ex-presidente da Coogal, contra o procurador da República Antônio Augusto Teixeira Diniz.
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