Juiz indefere pedido do MP para cancelar show da cantora Joelma em Itaubal
O evento, marcado para 6 de maio, comemora o aniversário da cidade e custará R$ 190 mil aos cofres públicos

Paulo Silva
Editoria de Política
O juiz Fábio Silveira Gurgel do Amaral, da Vara Única de Ferreira Gomes, indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela feito pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) para cancelar o show artístico da cantora Joelma, marcado para o dia 6 de maio no município de Itaubal do Piririm.
O MP também pediu a suspensão de qualquer pagamento para a empresa J. Music Editora e Produções Artísticas Ltda, contratada pela prefeitura para a realização do show que custará R$ 190 mil. Foi determinada audiência de conciliação entre as partes.
De acordo com a ação, foi estipulado o pagamento de R$ 190 mil pelo show, com sinal de R$ 95 mil pagos no dia 10 de março e outros 95 mil a ser pago no dia 2 de maio, quatro dias antes do show, que marca o aniversário da cidade de Itaubal.
O Ministério Público aponta como irregularidades na contratação: violação à lei orçamentária do município; ofensa aos princípios da Administração Pública, em especial a moralidade administrativa; cenário econômico em que se encontra o município e irregular contratação sem licitação.
Em resposta, o município de Itaubal aponta que o prejuízo da suspensão total do evento será desproporcional ao benefício que reverterá em favor da municipalidade. Informa que tal evento está sendo ansiosamente aguardado pelos cidadãos, que nunca tiveram uma atração desse porte nas festividades.
Também esclarece que o evento vem sendo organizado há mais de dois meses, com a devida publicidade no Diário Oficial local. Ressalta que vem sendo esperado cerca de 30 mil pessoas, tratando-se de uma oportunidade para os comerciantes informais e o segmento do turismo auferir alguma renda após o período pandêmico.
Segundo a prefeitura, o dispêndio do município será de R$ 135 mil, pois conseguiu convênio com o governo estadual, tendo o evento já mobilizado o comércio local, assim como os ambulantes e as pousadas, gerando renda com a movimentação da festividade.
A prefeitura também afirma que não houve prejuízos aos serviços básicos da municipalidade, estando cumprindo as normas constitucionais quanto aos percentuais mínimos a serem aplicados em saúde e educação.
De acordo com o juiz, pelos documentos acostados não há informações precisas de como se processou esse remanejamento de despesas, e se não houve observância estrita às orientações das leis orçamentárias. Ele registrou vislumbrar maior perigo de dano, e consequentemente mais efeitos danosos à população, a não ocorrência do show em questão e não seu cancelamento.
“Decerto que possíveis irregularidades na realização de despesas orçamentárias, podem e devem ser discutidas, e o serão no mérito da ação e até em futura ação de improbidade administrativa que possa vir a ser impetrada. Todavia, possível constatação acarretará na devolução de valores pagos, bem como na responsabilização dos agentes envolvidos, algo mais facilmente capaz de ser sanado, do que a não ocorrência de um show que vem sendo aguardado pela população. Não se poderá restabelecer os impactos sociais e financeiros aos cidadãos do município de Itaubal com a não ocorrência do show. Situação diferente do que ser avaliado no mérito da ação, a possível restituição de valores despendidos irregularmente, bem como possível responsabilização em ação própria”, registrou Fábio Silveira ao indeferir o pedido.
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