Juiz julga improcedente ação do MP contra Luciano Marba e duas professoras
Os três foram acusados por enriquecimento ilícito e falsificação de documentos públicos

Paulo Silva
Da Redação
O juiz Antônio Ernesto Collares, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, julgou improcedente pedido do Ministério Público do Amapá contra os servidores públicos Luciano Marba Silva, Josiane dos Santos Silva e Dellane Cristina Belém, alvos de ação cicil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP).
Na ação, ajuizada em 2015, o Ministério Público alegou que Luciano Marba, nos anos de 2011 e 2012, contando com apoio de Josiane (então diretora da escola onde ele lecionava) e Dellane, apropriou-se da quantia de R$ 75.125,27, uma vez que, embora sendo professor estadual e recebendo salário, não exercia de fato essa função. O mesmo teria ocorrido no período 2013/2014, continuando ele a receber dinheiro público sem a respectiva contraprestação, no valor de R$ 63.821,36. Alegou o MP que Dellane, nesses períodos, deu aula de História no lugar de Luciano. Acusou ainda que Luciano e Josiane falsificaram ideologicamente as folhas de ponto nos períodos de setembro/2012 a junho/2013; setembro e outubro/2013; e janeiro/2014 a abril/2014, afirmando que os três também extraviaram os diários de classe e documentos relacionados a Luciano Marba.
Após transcrever depoimentos de pessoas ouvidas no inquérito civil por ele produzido, concluio o Ministério Público requerendo liminar para indisponibilidade de bens dos réus; expedição de ofícios para vários órgãos e repartições públicas; condenação dos réus por improbidade e enriquecimento ilícito.
Em sua defesa, Josiane Silva negou os fatos narrados na inicial, afirmando que o professor Luciano, durante o período referenciado, foi designado para a sala de leitura e lá desenvolveu suas atividades, apresentando, inclusive, projetos. Também assegurou que não cometeu nenhum ato omissivo na sua função de diretora; não falsificou nem extraviou documentos públicos.
Dellane Belém arguiu a mesma preliminar suscitada por Josiane. No mérito, afirmou que o autor (MP-AP) comete contra ela o crime de calunia ao alegar, sem provas, que teria dado aula no lugar de Marba em troca de parte do salário dele. Alegou ausência de elementos que caracterizem improbidade. Após colacionar jurisprudência que entende favorecer sua tese, concluiu requerendo o indeferimento da liminar e a rejeição da ação.
Em sua defesa, Luciano Marba, que chegou a ter bens imóveis colocados em indisponibilidade, negou a pratica dos atos de improbidade imputados. Ele afirmou que, por perseguição política, foi retirado da sala de aula e mandado para a de leitura, por criticar o governo da época. Assegurou que prestou o serviço, conforme registrado nas folhas de ponto juntadas pelo MP, negando ter praticado falsidade ideológica. E negou conhecer Dellane.
Na decisão, o juiz Ernesto Collares relatou que o Ministério Público não logrou êxito na tentativa de provar os atos alegados contra os acusados. O MP, segundo o juiz, não conseguiu provar nos autos que Luciano, professor concursado do estado, tenha se enriquecido ilicitamente deixando de exercer suas funções, solicitando que Dellane, a título gratuito ou oneroso, ministrasse aulas no lugar dele, com o conhecimento ou conivência de Josiane, diretora da escola.
Também não existiu comprovação de que a diretora, juntamente com Luciano, tenham falsificado assinaturas em folhas de ponto, extraviado diários de classe ou documentos públicos com o intuito de beneficiar ou proteger o professor.
“Os fatos narrados, portanto, ficaram apenas no campo da alegação. A falsidade ideológica alegada nem de longe restou provada. Os indícios de existência das condutas supostamente ímprobas, que serviram de base ao recebimento e processamento da ação, não foram confirmados no decorrer do processo. Mesmo anulada a primeira sentença, e após a colheita dos depoimentos das testemunhas arroladas pelo autor da ação, conforme decidiu o STJ, não há provas suficientes nos autos a embasar a procedência do pedido. Ao contrário do que alegou o autor, os três réus ouvidos em Juízo negaram a prática dos fatos a eles imputados. Seus depoimentos foram convincentes e não se viu contradição ou divergência entre eles”, relatou Collares em julgar a ação improcedente.
Luciano Marba disse que avalia com seus advogados a possibilidade de ingressar com ação contra o estado para reparação por perdas e danos. O juiz determinou a devolução de seus bens imóveis que haviam sido tornados indisponíveis.
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