Cidades

Juiz manda CEA restabelecer energia na sede do Ypiranga

O descumprimento da obrigação incide na aplicação de multa de R$500,00 por dia de interrupção após a intimação, limitada até o valor de R$ 15 mil, em caso de descumprimento, revertidos em favor do clube.


 

O juiz Antônio Ernesto Collares, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, concedeu tutela de urgência para determinar a suspensão das cobranças das contas em aberto dos meses de junho a setembro de 2018, bem como para obrigar e determinar à Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) que promova o imediato religamento da energia elétrica, e se abstenha de efetuar nova interrupção do fornecimento de energia na unidade consumidora (UC) 170992, sede do Ypiranga Clube, até decisão final da lide ou ulterior deliberação. A decisão do juiz tem data de 13 de novembro.

“Considerando que se trata de relação de consumo e diante da hipossuficiência técnica da produção da prova pela parte autora (Ypiranga Clube), afinal a lide versa sobre a suposta irregularidade contida no medidor de energia, que culminou com a cobrança de valores de forma absurda e descabida, necessário se faz inverter o ônus da prova. Nesse contexto, é importante que a requerida apresente informações que somente podem ser obtidas com acesso aos seus sistemas internos e por meio de laudos técnicos. Tais informações são indispensáveis para definir se existiram, existem ou não as irregularidades na medição de energia na UC170992, e, consequentemente, se os valores cobrados são devidos ou não, conforme pedido inicial”, escreveu o juiz.

O descumprimento da obrigação incide na aplicação de multa de R$500,00 por dia de interrupção após a intimação, limitada até o valor de R$ 15 mil, em caso de descumprimento, revertidos em favor do clube.

O Ypiranga Clube, através do advogado Aldemir Furtado França Júnior, ajuizou ação contra a Companhia de Eletricidade do Amapá alegando que a conta do mês de junho de 2018 teve um absurdo e descabido salto no valor em aproximadamente sete vezes, passando de, aproximadamente, mil reais para sete mil reais, sem que tenha havido qualquer mudança significativa na sede do clube para tanto. Daí o pedido da tutela de urgência antecipada para fins de suspender as cobranças das contas em aberto dos meses de junho a setembro, bem como para compelir a CEA a promover o imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e se ab ster de cortar o fornecimento de energia até solução final do processo. A energia foi religada.

“Ressalte-se que procedem as alegações do autor no sentido de que, com o fim do campeonato estadual de futebol, o consumo deveria ser drasticamente reduzido, em razão da desocupação da sede pelos atletas vindos de outras localidades, o que foi notificiado nos jornais esportivos locais. O perigo de dano ou risco desse direito perecer ou ficar prejudicado, se a medida não for imediatamente deferida, restou demonstrado, de modo que a abstenção quanto ao fornecimento de energia elétrica por parte da ré (CEA), na forma como requereu o autor (Ypiranga), deve ser deferido”, ressaltou Collares na decisão.


Deixe seu comentário


Publicidade