Cidades

Juiz suspende classificação e entrega das unidades habitacionais do Residencial Janary Nunes I e II

Paulo Madeira quer a reabertura de prazo com garantia de atendimento presencial aos inscritos


 

Atendendo pedido da Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP), o juiz Paulo César do Vale Madeira, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, deferiu tutela de urgência para suspender imediatamente os efeitos do Edital 001/2025-SH/SEMHOU/PMM e todos os atos subsequentes de seleção, classificação e entrega das unidades habitacionais do Residencial Janary Nunes I e II, até que se promova a reabertura de prazo com garantia de atendimento presencial aos inscritos.

 

O juiz fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento da ordem de suspensão ou prática de atos de imissão de posse, e mandou designar audiência de conciliação/mediação, a ser realizada preferencialmente de modo presencial, devendo ser intimados a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Habitação (Semhou), além do município de Macapá, por meio de sua Procuradoria, devendo o secretário comparecer munido de informações técnicas sobre a viabilidade de mutirão presencial.

 

A Defensoria Pública sustenta supostas irregularidades no processo de atualização cadastral e seleção de beneficiários regido pelo edital, afirmando que o município impôs prazos exíguos e modalidade exclusivamente digital para a atualização de dados de famílias inscritas desde 2019, o que teria gerado a desclassificação massiva de cerca de 57 mil cadastros, devido à barreira tecnológica e falta de suporte presencial, ou adequado.

 

 

Para o juiz, a probabilidade do direito resta evidenciada pelos documentos que instruem a inicial, os quais demonstram um hiato de seis anos entre a inscrição original e a convocação atual, exigindo da Administração Pública um dever de publicidade e assistência mais gravoso, especialmente tratando-se de público em situação de vulnerabilidade social. A exclusividade do meio digital para atualização cadastral, sem mecanismos de auxílio presencial efetivo, confronta, em análise sumária, os princípios da razoabilidade e do amplo acesso aos programas de moradia. “O perigo de dano é iminente, uma vez que o prosseguimento do certame, com a entrega das unidades habitacionais aos atuais classificados, consolidaria uma situação fática de difícil reversão, prejudicando o direito de milhares de famílias que podem ter sido excluídas indevidamente por falhas operacionais do sistema ou falta de inclusão digital, registrou Paulo Madeira.

 

Ele acrescenta que, a continuidade do certame — ignorando-se o contingente de cidadãos possivelmente excluídos por falhas — configura nítido risco de dano reverso. Caso a tutela jurisdicional seja concedida apenas ao final, após a entrega das chaves e a consolidação das posses, o município e este juízo estará diante de um cenário bastante adverso, eis que o ente público poderia, ao final, ser compelido a realizar desocupações forçadas de famílias já estabelecidas, para acomodar aquelas eventual e indevidamente preteridas, gerando um impacto muito superior à suspensão provisória do cronograma. Portanto, o sobrestamento imediato é a medida necessária em juízo de liminar.

 

O outro lado

Em nota, a Prefeitura de Macapá afirma que o processo de seleção dos beneficiários foi realizado rigorosamente com critérios técnicos e seguindo as regras do Programa Minha Casa Minha Vida do governo federal.

 

De acordo com a PMM, antes de publicação do edital, todas as etapas foram apresentadas aos órgãos de fiscalização, como o Ministério Público do Amapá, a Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado, que tiveram acesso às informações e procedimentos adotados.

 

A prefeitura informa que cumprirá a determinação e apresentará os esclarecimentos necessários para a lisura do processo, seguindo o acompanhamento do caso e mantendo a população informada sobre os próximos passos.

 

 


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