Cidades

Juiz suspende transferência de seis glebas federais para domínio do Estado do Amapá

Foi marcada audiência de conciliação entre Imap, Estado do Amapá e União para 29 de maio


Paulo Silva

Editoria de Política 

Decisão do juiz federal Hilton Sávio Gonçalo Pires, da 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, com data de 14 de abril de 2019, mas só publicada no expediente de 3 de maio, determina que o Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá (Imap), órgão do governo do Estado, se abstenha de conceder ou renovar Licença Ambiental Única (LAU) para projetos agropecuários que contemplem áreas superiores a 1.000ha no Estado do Amapá e deixe de exigir a elaboração de EIA/RIMA e obtenção de licenciamento ambiental para todos os projetos agropecuários que contemplem áreas superiores a 1.000ha no Estado do Amapá e abster-se de conceder ou renovar quaisquer autorizações ambientais de funcionamentos para projetos agropecuários que contemplem áreas superiores a 1.000ha, sob pena de multa de R$ 100 mil por ato praticado, sem prejuízo de responsabilidade penal e por ato de improbidade administrativa.

A decisão foi tomada na ação civil publica de autoria do Ministério Público da União (MPU), em tramitação desde 2016, tendo com réus o Imap e o Estado do Amapá.

Hilton Pires também deferiu em parte os pedidos de União e MPF para suspender os efeitos das transferências para o domínio do Estado do Amapá, das glebas federais Matapi I, Rio Pedreira, Uruguinha, Matapi-Curiaú- Vila Nova (AD-04) e Jupati, matriculadas perante o Cartório de Registro de Imóveis Eloy Nunes, em Macapá.

“Considerando que as transferências aqui tratadas foram realizadas a partir de manifestação do IMAP e baseadas nas informações apresentadas por esse órgão, determino ad cautelam a suspensão de quaisquer procedimentos, em curso ou futuros, no âmbito dos cartórios de registro de imóveis de todas as comarcas do estado, que tenham como objeto a transferência de glebas federais ao domínio do Estado do Amapá, ante a necessidade de se possibilitar a apuração se há áreas excluídas, na forma do Decreto 8.713”, escreveu o juiz ao marcar audiência de conciliação, a pedido do Imap e do Estado do Amap&aac ute;, com adesão da União, para 29 de maio.


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