Cidades

Juíza condena ex-deputado Balieiro a devolver mais de R$1,3 milhão aos cofres públicos

O ex-deputado ainda foi condenado à perda da função pública e ao pagamento das custas processuais.


Julgando ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), a juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou o ex-deputado estadual Agnaldo Balieiro a devolver R$1.341,898,06 aos cofres públicos, valor a ser corrigido pelo INPC desde a propositura da ação (2014) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. A sentença é do dia 13 deste mês. Cabe recurso

Agnaldo Balieiro também está com os direitos políticos suspensos por oito anos; foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de uma vez o valor do dano que, conforme apurado, foi de R$1.341,898,06, está proibido de contratar com o Poder Público, bem como receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de dez anos, a partir do trânsito em julgado da decisão.

O ex-deputado ainda foi condenado à perda da função pública e ao pagamento das custas processuais.

A juíza Alaíde Maria de Paula, no entanto, julgou improcedente o pedido de condenação por ato de improbidade do deputado Moisés Souza (ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá), do ex-deputado Edinho Duarte (que foi 1º secretário da mesa diretora) e de Edmundo Ribeiro Tork (que foi do setor Financeiro). A condenação é resultado da Operação Eclésia, defllagrada em maio de 2012 pelo Ministério Público do Amapá no âmbito da Assembleia Legislativa.

De acordo com a acusação do MP, Agnaldo Balieiro, usando notas fiscais falsas (clonadas) solicitou e recebeu da ALAP, a título de ressarcimento de gastos com despesas no exercício do mandato, o valor atualizado atualmente de R$1.341,898,06.

Agnaldo Balieiro da Gama apresentou resposta escrita, questionando a legibilidade dos documentos apresentados pelo MP, além suscitar a existência de vício em alguns deles.

De acordo com os fatos narrados na inicial, o então deputado Agnaldo Balieiro fez uso, mediante ressarcimentos mensais, de R$ 982.149,89 dos valores destinados a cobrir despesas com o exercício parlamentar. Contudo, a verba foi utilizada de maneira ilegal, razão pela qual o MP ingressou com a ação de improbidade administrativa apontando que Agnaldo Balieiro utilizou-se de notas fiscais falsas (clonadas) e em desacordo com as normas regentes, causando um dano ao erário no montante de R$ 1.341.898,06, atualizados até maio de 2014.

“As provas carreadas aos autos demonstram, com clareza, que o demandado Agnaldo Balieiro apropriou-se ilegalmente de dinheiro público, porquanto apresentou notas fiscais falsas ou deixou de receber os serviços nelas prescritos, tudo com o objetivo de receber a verba indenizatória que deveria ser utilizada exclusivamente para o desempenho de seu mandato parlamentar. Em atenta análise aos documentos juntados aos autos pelo Ministério Público, pude constatar que foram utilizadas notas fiscais de mais de 30 empresas. Algumas notas eram falsificadas; outras, embora verdadeiras, apresentavam vícios que afrontam a norma interna da Assembleia Legislativa, sem contar que vários serviços deixaram de ser prestados, mas o então deputado recebeu por eles”, escreveu a juíza n a decisão.


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