Cidades

Juíza deixa de decidir sobre ação do MP contra permissão para funcionamento de academias em Macapá

Liége Gomes entendeu que o processo deveria ser encaminhado para a 4ª Vara Cível por prevenção


A juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes, de plantão no Fórum de Macapá, decidiu encaminhar ao Juízo Prevento a ação civil pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) em desfavor do município de Macapá. A ação, distribuída ao plantão judicial, visava a concessão de ordem para determinar ao prefeito a suspensão dos artigos do Decreto Municipal 2.601/2021-PMM, que trata da permissão do funcionamento de academias e estabelecimentos congêneres ou revogar as normas, diante da dissonância comparativa com as normas editadas pelo governo do estado.

Para a juíza, somente ”as medidas cautelares, de natureza cível ou criminal, de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação” poderão ser apreciadas em plantão criminal.

 

“Adianto que a apreciação do pedido envolve a análise pormenorizada de todas as nuances apontadas na petição inicial, além das consequências das modificações pretendidas pelos representantes ministeriais, cuja competência é da Vara Especializada para apreciar pedidos referentes à Saúde Pública (4ª Vara Cível e de Fazenda Pública desta Comarca). Assim, a meu ver, o pedido exposto neste feito, pela especialidade da causa, não resta enquadrada na exceção transcrita”, registrou Liége Gomes.

A ação já está na 4ª Vara Cível, e nesta segunda-feira (5) a juíza Alaíde Maria de Paula intimou o município de Macapá para que se manifeste, em 24 horas, sobre o pedido liminar.


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