Cidades

Juíza obriga município de Oiapoque distribuir merenda escolar para todos os alunos da rede municipal

Autora da ação, Defensoria Pública mostrou que a prefeitura vem recebendo recursos do governo federal


Em decisão liminar, a juíza Fabiana da Silva Oliveira, titular da 2º Vara de Competência Geral da Comarca de Oiapoque, determinou que o município de Oiapoque continue fornecendo merenda escolar aos alunos da rede pública, independente de cadastro em programas sociais. Segundo a Defensoria Pública Estadual (DPE), autora da ação, somente os cadastrados em programas sociais estavam recebendo desde o início da quarentena.

Na decisão, a juíza concluiu que o município ao limitar a distribuição a estudantes com cadastro socioeconômico preenchido, agiu de forma ilegal, adotando um critério abusivo que reduziu drasticamente o público beneficiado – a distribuição deveria atender a todos os cerca de cinco mil estudantes matriculados na rede, indistintamente. Em caso de descumprimento por parte do poder Executivo municipal de Oiapoque deverá pagar multa diária de R$ 10 mil.

Em sua manifestação, o município de Oiapoque alegou que lançou um programa denominado KIT MERENDA ALUNO, e que a primeira entrega foi realizada em 28 de abril, estando a próxima etapa pendente de liberação pois estão aguardando repasse do governo federal. A Defensoria informou que o município de Oiapoque vem recebendo regularmente os repasses do governo federal, apresentando o espelho das transferência dos meses de abril e maio de 2020.


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