Cidades

Juíza suspende assembleia geral extraordinária e conselho fiscal da Federação das Indústrias do Amapá

A concessão de tutela provisória para que a suspensão da realização da assembleia geral extraordinária designada para o dia 15 foi pedida pela direção da FIEAP tendo dez sindicatos como réus.


A juíza do Trabalho Tatyanne Rodrigues de Araújo Alves, titular da 7ª Vara do Trabalho de Macapá, concedeu tutela provisória para determinar a suspensão da realização da assembleia geral extraordinária do Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado do Amapá (FIEAP) designada para segunda-feira, 15 de abril, com a finalidade de discutir o sobrestamento ou não do funcionamento da diretoria e conselho fiscal até o julgamento do mérito.

Em caso de descumprimento, a juíza imputa multa às partes que descumprirem a obrigação de não fazer, no importe de 30 salários mínimos, a ser revertida em favor da parte requerente, sem prejuízo das demais sanções legais. A decisão é desta quarta-feira (10).

A concessão de tutela provisória para que a suspensão da realização da assembleia geral extraordinária designada para o dia 15 foi pedida pela direção da FIEAP tendo dez sindicatos como réus. A entidade alega que a convocação para a assembleia não observou as regras do estatuto, entre eles: a falta de quórum, ausência de notificação dos conselheiros, ausência de notificação dos membros da diretoria e do conselho fiscal, ausência de submissão do processo administrativo a apreciação do presidente, não observância do prazo estatutário e suscita ainda nulidade pelo local da realiz ação da assembleia. Por fim, sustenta que os motivos listados para a convocação não justificam a realização de assembleia extraordinária.

Para a juíza, embora o conselho de representantes tenha competência estatutária para convocar assembleia extraordinária para discutir os atos da diretoria da entidade, o deve fazer observando todas as normas estatutárias, o que não restou demonstrado nos autos, pois, conforme destacado, o item b do artigo 15 do estatuto prevê a convocação por decisão da maioria simples. Ocorre que, no edital de convocação consta o voto do representante do SINPAT – Sindicato das Indústrias de Material Plástico no Estado do Amapá, o qual não faz mais parte da federação, conforme processo administrativo, não tendo direito a voto.


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