Cidades

Juíza suspende concorrência pública para asfaltamento em Santana com recursos de pelo menos R$50 milhões

Decisão foi tomada em recurso da Círio Construtora depois de ter sido inabilitada pela comissão de licitação


Paulo Silva
Editoria de Política

A juíza Aline Conceição Cardoso de Almeida Perez, da 3ª Vara Cível de Santana, concedeu tutela de urgência pedida em mandado de segurança pela empresa paraense Círio Construtora e Serviços Ltda e suspendeu concorrência pública realizada pela Prefeitura de Santana para asfaltamento de ruas e avenidas na cidade. A Círio foram considerada inabilitada no certame pela Comissão Permanente de Licitação (CPL), que declarou que ela não preenche os requisitos do edital. < /span>

Os licitantes deveriam apresentar atestados de responsabilidade técnica que demonstrando capacidade para a execução de obras e/ou serviços com características semelhantes ao do objeto licitado. A empresa considerou equivocada a decisão da comissão do certame licitatório, que a declarou a inabilitada para prosseguir no certame. A prefeitura de Santana diz que pretende aplicar cerca de R$50 milhões, recursos de emendas parlamentares, nas obras.

O edital da concorrência pública tem como objeto a contratação, por regime de empreitada global, de empresa especializada para pavimentação de ruas em áreas urbanas, com sistema de drenagem, calçadas, meio-fio e sarjetas no município de Santana – Zona Sul. A sessão de abertura foi realizada no dia 21 de junho, ocasião em que os interessados entregaram os documentos referentes à habilitação e proposta.

De acordo com a ata da sessão, a Comissão Permanente de Licitação constatou que o acervo da Círio contempla apenas pavimentação em concreto betuminoso usinado à quente; e não identificou acervo técnico em pavimentação em bloquete. Em razão disso ela foi inabilitada.

A Certidão de Acervo técnico (CAT), expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará, que instruiu a ação, demonstra que a empresa já executou obras, serviços afins e correlatos em estruturas de concretos, terraplenagem, drenagem, rede de àgua e pavimentação asfáltica. “Portanto, ao que se apresenta, a licitante comprovou que executou serviços semelhantes ao objeto do edital”, cita a juíza.

Aline Conceição Perez também destacou que no dia 9 de julho a Círio Construtora protocolou o recurso contra a decisão que a inabilitou do certame e não há informações acerca do julgamento do mesmo.

“Nesse contexto, eventual prosseguimento do certame poderá causar danos à impetrante, que ainda não teve o recurso julgado, bem como, em tese, não deveria ter sido inabilita da concorrência pública. Diante do exposto, e considerando que a sessão de abertura dos envelopes já ocorreu em 24 de junho de 2019, concedo a tutela de urgência para que o Certame (Concorrência Pública 004/2019), seja suspenso até ulterior decisão. Solicite-se informações à autoridade coatora, no prazo de 10 dias”, decidiu a juíza.


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