Cidades

Juizado da Infância e Juventude de Macapá define regras sobre a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos

Entre as medidas estabelecidas, está proibida: a entrada de menores de cinco anos em qualquer evento; a presença de menores em cima de carros alegóricos, trios elétricos, carro de apoio ou som


 

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio do Juizado da Infância e Juventude – Área de Políticas Públicas e Medidas Socioeducativas de Macapá -, publicou a Portaria, que estabelece normas referentes à presença do público infantojuvenil nos eventos carnavalescos de 2024.

 

O intuito é garantir a segurança de crianças e adolescentes durante as programações.

 

 

Assinado pela titular da unidade, juíza Laura Costeira, o documento segue determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regula a participação e permanência de crianças e de adolescentes em atividades festivas, como o Carnaval.

 

Entre as medidas estabelecidas, está proibida: a entrada de menores de cinco anos em qualquer evento carnavalesco; a presença de crianças e adolescentes em cima de carros alegóricos, trios elétricos, carro de apoio ou som; também foi pontuado o cuidado com a utilização de objetos ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física e moral de crianças.

 

 

“Editamos uma Portaria que prevê toda a normativa necessária, como locais permitidos, idades e horários. Durante o período carnavalesco, o Juizado, por meio do Comissariado da Infância e da Juventude, vai fiscalizar seu cumprimento com os Agentes de Proteção presentes nos eventos”, destacou a magistrada.

 

Para denunciar casos de crianças ou adolescentes em situações de risco durante a temporada de carnaval, basta entrar em contato com o Comissariado da Infância e Juventude pelo número (96) 99126-3771 ou para Conselho Tutelar, por meio do número (96) 99188-1399.

 


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