Cidades

Juizado da Infância realiza 1ª edição de 2022 do Curso de Preparação para a Adoção

O curso tem em média 40 participantes e tem como público-alvo os requerentes à habilitação e inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.


O Juizado da Infância e Juventude – Área Cível e Administrativa da Comarca de Macapá realizou, na manhã desta sexta-feira (24), mais uma edição do Curso de Preparação para a Adoção. A capacitação tem como um de seus principais objetivos orientar, informar e esclarecer os pretendentes à adoção no que concerne aos aspectos jurídicos e psicossociais para promoção de uma nova cultura de adoção centrada no melhor interesse das crianças e adolescentes.

O curso tem em média 40 participantes e tem como público-alvo os requerentes à habilitação e inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) que distribuíram o pedido na comarca onde residem e aguardavam uma edição presencial do curso.

De acordo com a titular do Juizado, juíza Stella Simonne Ramos, nesta turma mais de 20 casais são de Macapá, em processo de adoção, mas também há casais de Santana e até de Porto Grande. “Este curso é só uma parte do processo de adoção, uma exigência legal para que eles se preparem, embora muitos casais e outras pessoas que desejam adotar já estejam com as crianças há anos e buscam regularizar a situação”, esclareceu a magistrada.

“O curso é feito duas vezes por ano e os temas adoção e infância têm seus pontos espinhosos”, ressalta a juíza. “O curso é uma preparação que visa ajudar essas famílias a não terem que enfrentar uma adoção trabalhosa que possa trazer muito dissabor”, complementou a titular do Juizado da Infância e da Juventude – Área Cível e Administrativa de Macapá, juíza Stella Ramos.

O conteúdo, variado e denso, enfoca os aspectos legais, sociais e psicológicos da adoção. Neste curso, é feita uma abordagem técnica do que consiste no processo de adoção, os diversos perfis de adoção, entre outros pontos importantes. O objetivo também é seguir habilitando pretendentes à adoção, em conformidade com o art. 197-C §1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990 e suas alterações).

O casal Carmelo Marinno e Igracy Marinno participou do curso fazendo um relato sobre sua experiência com adoção. Segundo Carmelo, “é preciso ter amor, mas o amor cristão, de querer o bem da outra pessoa mais do que o seu, pelas crianças”. “Temos que pensar no bem da criança e nossa prioridade sempre foi ele, a criança”, garantiu, ao que acrescentou: “ele também tem suas obrigações, mas só de crescer, estudar, se comportar e se esforçar”.

 

Sobre o SNA
O sistema SNA – Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem abrangência em todo o território nacional, ampliando as possibilidades de adoção entre os pretendentes e crianças/adolescentes.

Uma vez habilitado pela Vara da Infância e Juventude, o pretendente é inserido no sistema SNA e sua inscrição será válida em todo o território nacional (caso opte por adotar em outros Estados pela procura nacional). O sistema fará uma procura da criança/adolescente por meio do perfil indicado no momento da habilitação.


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