Cidades

Justiça acata pedido do MP e dois estabelecimentos podem ter atividades suspensas por poluição sonora

Geek Bar e Super Mini Supermercado funcionam no bairro do Trem e vinham perturbando o sossego das pessoas


O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente (Prodemac), obteve liminar favorável em ação civil pública proposta contra os estabelecimentos Geek Bar e Super Mini Supermercado que funcionam no bairro do Trem, em Macapá. A ação foi decorrência de um abaixo-assinado apresentado pelos moradores vizinhos pedindo providências em razão de poluição sonora e perturbação do sossego causadas pelos estabelecimentos.

Os moradores denunciaram ruídos em excesso durante toda a madrugada oriundos dos dois estabelecimentos, bem como de sons automotivos dos clientes e acúmulo de pessoas nas vias entre 22h e 6h. Um dos estabelecimentos funciona durante 24h ininterruptas e à noite se transforma em bar, sem possuir alvará de licença para tal finalidade. Ambos funcionam no cruzamento da Avenida Diógenes Silva com a Rua Odilardo Silva.

Foi apontado ainda que os frequentadores dos estabelecimentos urinam nos muros, plantas e calçadas das residências, além de haver barulho de veículos e algazarra durante toda a madrugada, e que idosos e portadores de deficiência se encontram com a saúde abalada.

Na decisão, o juiz Moisés Ferreira Diniz, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá determinou que o GEEK BAR – ME se abstenha, dentre outras, de realizar atividades capazes de gerar poluição sonora e perturbação do sossego alheio, especialmente eventos musicais, com som mecânico ou ao vivo, no horário de descanso, compreendido entre as 22h e às 7h, até que comprove nos autos a necessária regularização (Estudo de Impacto de Vizinhança e demais licenças dos órgãos ambientais competentes) e adaptações estruturais para que não mais ocorra a poluiçã ;o sonora (isolamento acústico). Em relação ao estabelecimento Super Mini Supermercado, determinou, dentre outras medidas, que seu proprietário observe os limites de horário de funcionamentos previstos na legislação municipal para o funcionamento de supermercados e similares.

Uma multa diária que varia de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil, pode ser aplicada, sem prejuízo de eventual interdição do estabelecimento na hipótese de comprovado descumprimento da ordem judicial.

“O Ministério Público espera e confia que esta ação sirva de exemplo para proprietários e responsáveis de estabelecimentos similares, para que obedeçam às leis, em especial as ambientais, respeitem o sossego alheio e adequem suas estruturas físicas, mediante implantação de isolamento acústico, a fim de evitar a produção de ruídos que extrapolam os limites legais recomendáveis para a saúde e atingem um número indeterminado de pessoas, causando desconforto insuportável, ilegal e injustificável”, disse o promotor de Justiça Hélio Furtado, que subscreveu a ação.


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