Justiça atende MPF e proíbe operação de linha de transmissão no Amapá sem consulta a quilombolas
Decisão exige consulta prévia aos moradores atingidos pelas obras e prevê multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento

A Justiça Federal atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Linha de Transmissão 230 kV Laranjal do Jari a Macapá III, projetada para transportar energia elétrica e reforçar o abastecimento do Estado do Amapá, só poderá entrar em operação após a realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades quilombolas afetadas pelo projeto. O empreendimento foi implantado cruzando áreas de impacto direto sobre populações tradicionais no estado sem que os estudos e escutas necessárias fossem concluídos. A decisão beneficia diretamente comunidades como Nossa Senhora do Desterro dos Dois Irmãos e Igarapé do Lago do Maracá.
Além de proibir a emissão da Licença de Operação antes dessa escuta, a Justiça acolheu os alertas do MPF sobre danos ambientais e ordenou que as empresas responsáveis pelas obras não façam novos desmatamentos, abertura de ramais ou intervenções na Reserva Extrativista (Resex) do Rio Cajari sem autorização do Ibama e do ICMBio. A decisão fixou uma multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento.
O MPF ajuizou a ação civil pública pedindo a anulação das licenças ambientais e a paralisação total das obras. Contudo, como as estruturas físicas da linha de transmissão já foram concluídas, a Justiça entendeu que paralisar as obras agora não corrigiria os impactos já causados. Como alternativa, o juiz garantiu que a última licença, necessária para que a rede elétrica comece a funcionar de fato, fique travada até que todos os direitos das comunidades atingidas e os estudos do Incra sejam devidamente cumpridos.
A decisão também prevê que os programas de compensação aos moradores extrativistas sejam avaliados pelo conselho da própria reserva. Para garantir o cumprimento da ordem, a Justiça fixou um prazo urgente de 5 dias para o Ibama avisar sobre qualquer pedido de licença e estabeleceu o prazo de 30 dias para que Ibama, Incra, IPHAN, ICMBio e Fundação Cultural Palmares entreguem relatórios sobre o impacto da obra e o andamento das consultas quilombolas. As partes citadas no processo terão ainda o prazo legal para apresentarem suas defesas.
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