Cidades

Justiça autoriza continuidade do concurso interno para sargentos da PM suspenso há um ano

A relatora ressaltou que “o processo tramita há um ano e abrange 509 vagas para o cargo objeto do concurso, das quais apenas 76 estão preenchidas na corporação.


Tendo como relatora a desembargadora Sueli Pini, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) decidiu pela continuidade do processo seletivo interno do Curso de Formação de Sargentos do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Polícia Militar do Amapá, paralisado em razão de ação movida por candidatos insatisfeitos com resultados preliminares, que pedem a anulação do exame de conhecimento (prova objetiva), de que trata o edital 006/2017.

 

A relatora ressaltou que “o processo tramita há um ano e abrange 509 vagas para o cargo objeto do concurso, das quais apenas 76 estão preenchidas na corporação, o que gera um represamento grave, ferindo até a hierarquia da PM”. Em resumo, a desembargadora analisou os aspectos levantados na inicial do processo, considerando que os mesmos “reclamam dilação probatória, o que não se admite na via de mandado de segurança porque a prova tem que vir pronta e pré-constituída”.

 

O voto de Sueli Pini apontou para a concessão da remessa ex-officio e pela suspensão dos efeitos do mandado de segurança que suspendia o andamento do processo seletivo, mantendo assim o transcurso das demais etapas do concurso. O voto foi seguido pelo 1º vogal, desembargador Manoel Brito, e pelo 2º vogal, desembargador João Lages.


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